quinta-feira, 16 de junho de 2011

LasKasas: um lobo em pele de cordeiro.

Eu gosto de parcerias, a sério que gosto que se criem parcerias entre empresas e faculdades, escolas e associações e empresas e associações e tudo.
Mas esta não me parece que seja um casamento para durar porque um dos cônjuges já deu uma facada (quase mortal e que deixa de rastos logo um mercado de trabalho inteiro) no matrimónio.

Lembram-se disto?

Então agora vejam isto!

Não é de pôr os cabelos em pé?!?! Acham que, lá porque temos uma costela de sonhadores, somos atrasados mentais, não sabemos fazer contas, não tiramos conclusões, não deduzimos ou não suspeitamos de nada?

Como primeiro prémio, a empresa LASKASAS "oferece ainda a possibilidade de integração do Designer vencedor num estágio profissional, dando apoio assim também na formação e integração profissional dos jovens Designers."

Estão a gozar?!?!?!  É que o "prémio é um estágio"! u.a.u. Ok, agora já é pago, mas digam-me lá senhores, se um designer ganha um concurso nacional de design, é para o pôr a estagiar ou para o "agarrar" logo e fazer-lhe um contrato de trabalho?! 
Vou transpor isto numa metáfora desportiva, para que mais pessoas entendam: por que é que o Real Madrid paga uma fortuna ao Cristiano Ronaldo? Não é para ele ficar no Real Madrid? Não é porque ele é tão bom que eles têm de o aliciar de maneira a que ele não se vá embora? Agora imaginem que o Real Madrid tivesse dito assim ao CR7: "Cristiano, gostamos muito de ti, és fenomenal, e como és tão bom, vamos pôr-te na equipa de suplentes a estagiar, só para te ambientares, para aprenderes com os jogadores mais velhos, para conheceres o clube e assim...".

E assim, é tão fácil a LasKasas ser uma empresa "que com apenas 8 anos, conta já com forte implementação no mercado nacional do mobiliário e decoração, estando presente junto do público com 10 lojas próprias da marca, estrategicamente distribuídas por todo o país."

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Lei contra a Precariedade - os falsos recibos verdes, a contratação a prazo e o trabalho temporário

Muita gente tem colocado, legitimamente, o seguinte problema: "Trabalho para uma empresa nas instalações desta, cumpro o horário de trabalho e obedeço a ordens e instruções de uma chefia, mas não tenho contrato de trabalho e a  minha entidade patronal considera-me um mero prestador de serviço..."

Pois, este é o problema de muitos profissionais, jovens e menos jovens, das mais variada áreas:  enfermeiros, professores, jornalistas, administrativos.... Mais de  900 mil portugueses, presume-se.

Pior, o próprio Estado é um dos maiores prevaricadores no que respeita aos falsos recibos verdes. Segurança Social, Autarquias, Ministérios, Centros de Emprego estão vergonhosamente cheios de funcionários em falso regime de prestação de serviços. Sendo que, para mim, o cúmulo é a condição em que se encontra a maior parte dos juristas da Autoridade para as Condições de Trabalho. Houve um "concurso público" que se propunha a resolver a situação, mas não sei em que águas ficou. Aliás, o mesmo se passou na Segurança Social tendo eu conhecimento que o concurso foi impugnado...

Então e não é suposto ser a ACT que nos defende enquanto trabalhadores por conta de outrém? Não é a
ACT a instituição do Estado que tem competências para fiscalizar as relações laborais, para que todos e todas possam trabalhar com direitos, condições e segurança?



Certo, mas, actualmente, se a ACT verificar que alguém está a falsos recibos verdes apenas elabora um relatório, não sendo o patrão faltoso obrigado a realizar um contrato com o trabalhador e a tratar da sua situação junto da Segurança Social e das Finanças. Assim, muitas pessoas, depois da visita da ACT, são despedidas e, se resolvem levar a situação ao Tribunal do Trabalho, o seu processo demora em média cerca de 2 anos. Ou seja, o infractor, que já é a parte mais forte da relação laboral, é claramente beneficiado.

E quem para além dos falsos recibos verdes, temos a praga das empresas de Trabalho Temporário com postos de trabalho ocupados "temporariamente" durante 10 anos ou mais, e a contratação a prazo sucessiva...
Ora bem, nesta luta que é de muitos, sugiro a assinatura da iniciativa legislativa com uma proposta de Lei Contra a Precariedade, cujo objectivo é combater a precariedade em três das suas vertentes mais comuns e injustas: os falsos recibos verdes, a contratação a prazo e o trabalho temporário

Poderão ler conteúdo integral aqui, assim como outras informações adicionais relativas ao problema dos falsos recibos verdes.  Esta iniciativa pretende recolher  assinaturas de um mínimo de 35.000 cidadãos eleitores para ser votada na Assembleia da República.

A Iniciativa Legislativa dos Cidadãos está prevista e é regulamentada pela Lei nº 17/2003, de 4 de Junho, que garante que um conjunto de cidadãos e cidadãs possam exercer o “direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República”.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Oferta Nº: 587744849 em ACTIVIDADES DOS SÍTIOS E MONUMENTOS HISTÓRICOS

O Facebook tem destas coisas. Eis que me deparo com uma amiga indignada com esta oferta de emprego



Percebo de ofertas de emprego rascas e vergonhosas, muitas delas do IEFP, que pouco se importa com a qualidade e legitimidade das ofertas pois o que é preciso é mostrar que há trabalho para vir dizer depois que ficaram "n" por preencher, dando a entender, em análises ligeiras, que, em Portugal, a malta prefere viver de "rendimentos" a dar o corpinho ao manifesto. Não percebo nada da área de museus e restauro, mas admiro quem recupera séculos de História em peças de talha dourada, tectos de igrejas, tecidos e outras peças únicas e insubstituíveis. Fui investigar...

1º - A oferta em causa situa-se em Aveleda, distrito de Braga.

2º - Parece que a entidade empregadora, que não é referida, será a Câmara Municipal de Braga, a Junta de Freguesia de Aveleda ou Signinum Gestão de Património Cultural Lda, empresa com sede em Aveleda, que colabora com várias entidades públicas e privadas colectivas e individuais, para preservação dos bens culturais que estão à sua guarda, nomeadamente a Câmara Municipal de Braga.

3º - Há várias licenciaturas e cursos técnico-profissionais disponíveis em Portugal na área do Património Cultural, o que me parece totalmente adequado face ao grau de especialidade e responsabilidade exigidas.

4º - Há situações em são admitidos candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida (escolaridade obrigatória, licenciatura, doutoramento...), possuem formação e experiência profissional cuja análise curricular os torna elegíveis para o exercício de determinada função.

5º - E como trata Portugal o seu património cultural? Como tratamos nós os bens, materiais e imateriais, que nos identificam e guardam a nossa memória como Povo?

Parece-me que neste ponto estamos mal. E esta oferta de emprego é evocativa disso mesmo. Não valoriza nem qualifica quem trabalha numa área tão específica e sensível. Só se demonstra que não há a mínima preocupação em contratar pessoas creditadas na conservação, reabilitação e valorização do património cultural. E pior ficamos quando a entidade empregadora ou é a Administratação Local ou uma Empresa cujo objecto é a conservação do nosso Património Cultural, um tesouro de que nos devemos orgulhar e cujo valor é de difícil cálculo, tal é a sua riqueza.

Ora vejamos:

Conhecimentos Profissionais:  PARA EFECTUAR TRABALHO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE ARTE SACRA, MOBILIARIO, TECTOS ANTIGOS ETC.

Conhecimentos Específicos:  DE PREFERENCIA COM CURSO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO.

Remuneração oferecida:  550   Euro


Aliás, se não estou em erro, do que pude apurar, apenas uma empresa em Portugal que se dedica ao restauro de arte dispõe de um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre danos nas obras durante o seu restauro... E, por esta ordem de ideias, qualquer trolha está qualificado para recuperar o tecto do Palácio da Ajuda ou da Basílica da Estrela, quanto mais uma capelinha perdida atrás de Sol posto! Se tiver um cursito, melhor! Em vez de 485 euros pagamos 550!

Ora, alguém que se licenciou em Conservação e Restauro (pré-Bolonha) na Escola Superior de Tecnologias de Tomar e que estagiou no Museu da Moda (MoMu) de Antuérpia é uma pérola deitada a porcos! E indigna-se, tal como eu, que não sou da área mas sou portuguesa!

E depois admirem-se que gente desta faça as malinhas e vá à sua vida no estrangeiro. Esquece-se o Estado Português de quanto lhe custa um aluno e dá-se ao luxo de exportar mão-de-obra qualificada...

E nós é que estamos "à rasca", quando tudo o que queremos é um trabalho digno num País que é o nosso.


sexta-feira, 13 de maio de 2011

I Assembleia do Fórum das Gerações - 12/3 e o Futuro



O M12M - Movimento 12 de Março convida à participação de todas as pessoas numa primeira Assembleia (não deliberativa) do Fórum das Gerações - 12/3 e o Futuro para iniciar um processo de debate presencial livre sobre propostas de solução acerca das temáticas do trabalho, da precariedade e do desemprego.

No espírito apartidário, laico e pacífico do Manifesto do Protesto da Geração À Rasca, procura-se continuar a promoção do reforço da Democracia Participativa, da pluralidade e da diversidade, assente na Carta Universal dos Direitos Humanos e nas Liberdades, Direitos e Garantias consignados na Constituição da República Portuguesa.


Página do M12M (Movimento 12 de Março) no Facebook

E-mail: movimento12m@gmail.com

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Contrato de Trabalho vs Prestação de Serviços

Porque nunca é demais frisar bem esta distinção. Como é sabido, existe a praga dos contratos de trabalho sob a capa de "estágios", que são, as mais das vezes, formas de aproveitamento de mão-de-obra barata e qualificada. "Ah e tal, mas não tem experiência..." Tanga! Quem lê anúncios de oferta de emprego facilmente percebe a maior parte deles não tem como público-alvo recém-licenciados verdinhos e inexperientes. E, além da indiganção é isso mesmo que temos mostrado aqui.

Verdinhos são os recibos, também eles "falsos" que, na prática (e legalmente) são verdadeiros contratos de trabalho. E tão grave é esta situação que até o Estado vergonhosamente recorre a este estratagema, nomeadamente na ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, o serviço do Estado responsável por zelar pela aplicação do disposto no Código do Trabalho e pela Segurança, Higiene e saúde no Trabalho... Mas ficamos por aqui, pois este parágrafo abre a porta para uma dissertação sobre a Função Pública em geral, sobre a forma como o Estado gasta as Receitas (= essencialmente, dinheiro dos contribuintes) e como está instalada há anos a chamada "desorçamentação" e suas consequências no endividamento do Estado. Não é esse o tema do nosso blog, havendo outros fóruns para sua discussão.

Revolucionar para flexibilizar

revolucionarparaflexibilizar.blogspot.com/

Ora aqui está alguém que também não fica parado à espera que as coisas mudem.
Trata-se de um blogue que procura encontrar soluções mais flexíveis no mercado de trabalho que permitam conciliar a vida familiar e a carreira.

É que uma não vive sem a outra e os nossos patrões, se começarem a compreender isto e a interiorizar, verão que vão ganhar muito mais (produção, logo, dinheiro e o nosso respeito, logo, a nossa dedicação).

sábado, 30 de abril de 2011

High Street Imobiliária - Casos da Vida

A HIGH STREET, empresa de prestígio na área da Mediação Imobiliária, encontra-se actualmente numa fase de expansão e pretende recrutar novos Consultores Imobiliários para integrar a sua equipa.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
- Acções de prospecção do mercado imobiliário;
- Gestão de uma carteira de imóveis e clientes;
- Negociação directa com proprietários e compradores.

REQUISITOS:
- Forte vocação comercial;
- Proactividade;
- Forte sentido de responsabilidade;
- Boa apresentação;
- Disponibilidade imediata.

OFERECE-SE:
- Ordenado base;- Comissões atractivas;- Integração em equipa dinâmica; - Formação inicial e contínua;
- Valorização profissional e perspectiva de carreira; - Ferramentas de Marketing;

LOCAL:
Lisboa

ENTRADA:
Imediata

Enviar CV para recruta@high-street.pt

CONTACTOS:
telf: (+351) 211 568 774;
fax: (+351) 211 568 790
e-mail: recruta@high-street.pt
web: http://www.high-street.pt/

Ora vamos lá descodificar isto...

Quem procura emprego e percorre tudo o que há de sítios na net, depara-se com anúncios desta empresa, mais ou menos no mesmo género, sendo que em alguns é referida a e exigência de licenciatura para o exercício da função de medidador imobiliário.

Pois bem, esta oferta de emprego não passa de um engodo, tal como muitas outras que pululam por aí no mercado, que só fazem perder tempo e dinheiro a quem vive do seu trabalho e, claro está, se não trabalhar não ganha e se não ganha, bom... E o ramo imobiliário é fértil neste tipo de ofertas: formações que se pagam, pagamento somente ao fim do terceiro mês de trabalho, etc.

1º - O "ordenado base" a que o anúncio se refere, são, nada mais nada menos, que 400 euros a recibos verdes. Ok, mais telemóvel de serviço e passe. E, claro, mais "comissões atractivas".

2º - As "comissões atractivas", ao que parece, e até prova em contrário, ninguém as viu, pois a imobiliária fechou e quem lá trabalhou 1 mês, recebeu 1 semana! E, claro está, a recibos verdes não há grande coisa a reclamar, excepto se houver por base um contrato de prestação de serviços, daqueles "preto no branco" com cláusulas que protejam a parte mais desfavorecida, mas quanto a isso não me posso pronunciar porque desconheço. Ainda assim, ninguém vai recorrer à Justiça por meia dúzia de trocos, porque paga em taxas de justiça e chatices muito mais do que irá receber, portanto, chega de maus negócios...

3º - "Integração em equipa dinâmica"... Ou seja, alta rotatividade de pessoas. Não há muito para dizer aqui, de tão óbvio que é...

4º - "Valorização profissional e perspectiva de carreira" - Hahahahaha! E estaria no chão agarrada à barriga de tanto rir se não soubesse da situação lamentável da equipa de pessoas que se levantavam todos os dias para trabalhar nesta imobiliária e lutar pelo seu sustento, e que ficaram literalmente a "arder", sem "emprego", sem "remuneração", sem qualquer tipo de indemnização ou apoio social.

E que raio de empresa é esta que a dois meses de fechar estava a "contratar" pessoas?

Uma empresa que continua a existir com a sua página bonitinha na Internet, que tem alvará até 2012, que, está visto, nunca teve dinheiro para "contratações", portanto, neste momento não há processos de recrutamento em curso. Pudera! Já seria demais! Mas pela quantidade de "ofertas de emprego" que esta empresa andou meses a publicitar na net e pela realidade de está por trás do anúncio, só isso chega para se concluir que é gente séria, que não é uma empresa transparente como se diz, e prestígio não pode ter nenhum.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Isto explica muita coisa deste blog:

71,3 % 
Empregadores com 9º ano de escolaridade, no máximo

62,6 % 
Empregados por conta de outrem com 9º ano de escolaridade, no máximo

(dados PorData)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

O silêncio...

... não se deve ao fim das propostas indecentes. Não, elas continuam a chover nos sites de empregos.
Não temos é tido tempo para responder a tudo. Propomos, a quem nos quiser ajudar, que respondam "à letra" (como nós gostamos que seja) a essas propostas rascas e partilhem connosco o vosso "Toma lá, patrão ranhoso!".

Vá, vocês conseguem!

sábado, 16 de abril de 2011

FMI


José Mário Branco - FMI (1982)

Sempre tão actual, porra!

Será que o FMI, com a sua bisbilhotice autorizada, vai reparar nas misérias que compõe este blog?

Deus Nosso Senhor queira.

terça-feira, 5 de abril de 2011

E os outros, pá?

Em 11 ofertas, só duas não eram estágios e uma dessas duas era para mudar o ramo.
Está bonito, está.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Falsos recibos verdes nos Censos 2011: Vencemos uma etapa! Provedoria de Justiça pede esclarecimentos ao INE

Na sequência deste post:


O provedor de Justiça recebeu 435 queixas relativas à pergunta sobre recibos verdes que está no questionário do Censos 2011 e decidiu pedir esclarecimentos ao Instituto Nacional de Estatística (INE), revelou fonte oficial da Provedoria.

A assessora de imprensa do provedor Alfredo José de Sousa contou à agência Lusa que "as queixas começaram a entrar na madrugada de dia 23 de Março e têm chegado a bom ritmo". Até ao final da tarde de segunda-feira, a Provedoria da Justiça tinha registado 435 queixas, todas feitas em nome individual e através do formulário electrónico existente na Internet. Em causa está a pergunta número 32: "Qual o modo como exerce a profissão indicada" tornou-se uma questão polémica devido à sugestão de resposta feita no questionário dos censos, que indica que deve ser assinalada a opção "trabalhador por conta de outrem" caso a pessoa "trabalhe a recibos verdes mas tem um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação hierárquica efectiva, e um horário de trabalho".

Quando começou a polémica, com alguns partidos políticos e grupos de cidadãos a considerarem que a pergunta tentava "branquear a situação dos recibos verdes ilegais", o INE fez um esclarecimento. "Nos Censos nunca será possível recolher informação sobre todas as questões de interesse para sociedade", referia a nota, acrescentando que "no contexto dos Censos, está em causa conhecer a situação face ao mercado de trabalho de facto e não de direito, de acordo com as categorias usuais". A Provedoria da Justiça considerou que a nota não era "suficientemente esclarecedora" e por isso "vai pedir esclarecimentos ao Instituto Nacional de Estatística", contou à Lusa a assessora do Juiz Conselheiro. O processo seguirá os procedimentos normais, que poderá terminar com uma sugestão do Provedor da Justiça para que o INE reformule a pergunta. Durante a manhã de hoje, três movimentos de trabalhadores precários e os promotores do protesto Geração à Rasca entregaram uma acção judicial no Tribunal Administrativo de Lisboa exigindo a alteração da pergunta.

Os movimentos FERVE - Fartos d'Estes Recibos Verdes, a Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual e Precários Inflexíveis e os promotores do protesto Geração à Rasca consideram que a pergunta é "uma ação de branqueamento da real situação dos falsos recibos verdes que vai ter uma influência nas políticas publicas". Apesar de o questionário dos censos 2011 ter começado a ser recolhido esta segunda-feira e milhares de pessoas já o terem entregue pela Internet, os promotores da acção judicial acreditam que a alteração da pergunta ainda vai a tempo.

Notícia da LUSA, citada pelo DN.

terça-feira, 29 de março de 2011

Técnica de Recrutamento & Selecção - BraveMind

A Bravemind – Human Resources Consultants, empresa de Consultoria de Recursos Humanos, no âmbito do Executive Search, pretende recrutar para a sua equipa Técnica de Recrutamento & Selecção (M/F).

Requisitos:
Finalista, Recém-licenciada ou Licenciada em Gestão, Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia das Organizações;
Idade até aos 25 anos;
■ Fluência em inglês – factor eliminatório.

Competências Chave:
■ Ambição por um projecto arrojado;
■ Dinamismo e espírito de iniciativa;
■ Proactividade, persuasão e assertividade;
■ Facilidade de integração e forte orientação para o relacionamento interpessoal;
■ Objectividade e análise crítica para o levantamento de requisitos e diagnóstico de necessidades;
■ Gestão de tempo e optimização das actividades a cumprir, através de elevada capacidade de organização e planeamento;
■ Capacidade de trabalhar por objectivos.

Principais Responsabilidades:
■ Gestão de candidaturas (recepção de CV’s, análise curricular, entrevistas telefónicas, acompanhamento dos candidatos efectuando a ligação com os partners a empresa e os pedidos existentes);
■ Realização de entrevistas presenciais e posterior elaboração de relatórios, diagnósticos;
■ Outras tarefas inerentes à função.

Se considera preencher os requisitos necessários, envie o seu Curriculum Vitae para bmoniz@bravemind.pt.

Todas as candidaturas serão tratadas com confidencialidade ao abrigo da Lei de Protecção de Dados.

Observações: Somente serão consideradas as candidaturas que reúnam o perfil solicitado. Todas as restantes ficarão em base de dados para futuras solicitações.

Visite-nos em www.bravemind.pt

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O Nosso Comentário:
Esta empresa de Recursos Humanos, a BraveMind, Lda. está muito necessitada de técnicos de recursos humanos, principalmente para redigirem os anúncios. Senão reparem na confusão entre géneros que aparece: pede-se uma "Técnica de Recrutamento e Selecção" "Recém-licenciada" mas depois lá se lembram de colocar "(M/F)" para corrigir a mão. 
A propósito deste assunto - os géneros - lembramos o Art.º 24 do Código do Trabalho (aqui), o qual transcrevemos para lembrar quem procura trabalho.
Artigo 24.º
Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho 
1 – O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos. 
2 – O direito referido no número anterior respeita, designadamente:
a) A critérios de selecção e a condições de contratação, em qualquer sector de actividade e a todos os níveis hierárquicos;
b) A acesso a todos os tipos de orientação, formação e reconversão profissionais de qualquer nível, incluindo a aquisição de experiência prática;
c) A retribuição e outras prestações patrimoniais, promoção a todos os níveis hierárquicos e critérios para selecção de trabalhadores a despedir;
d) A filiação ou participação em estruturas de representação colectiva, ou em qualquer outra organização cujos membros exercem uma determinada profissão, incluindo os benefícios por elas atribuídos.
3 – O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação:
a) De disposições legais relativas ao exercício de uma actividade profissional por estrangeiro ou apátrida;
b) De disposições relativas à especial protecção de património genético, gravidez, parentalidade, adopção e outras situações respeitantes à conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
4 – O empregador deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.
5 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 4.
A propósito ainda das discriminações, exigirem "Idade até aos 25 anos" também não nos parece nada bem, como podem confirmar com o n.º1 do citado artigo. É um desperdício de competências porque uma pessoa com mais experiência pode trazer conhecimentos adquiridos com o tempo e partilhá-los, criando-se um diálogo entre gerações com boas probabilidades de ser bastante frutífero. Além de que, com a idade para a reforma estar actualmente fixada em 65 anos (com tendência para aumentar), uma pessoa com mais de 25 anos tem quase 40 anos de trabalho pela frente.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Gestão de Espaços Verdes

Descrição: Procuram-se Caprinos para Estágio em Gestão de Espaços Verdes para Câmara Municipal de Guimarães.

Local de trabalho: Guimarães

Remuneração: Subsídio de Alimentação

Já se vai falando por aí...

Aqui o nosso tasco de refilanço já vai sendo falado e já vai tendo repercussões. É o caso deste post  e deste por Jorge Dias, especialista nas áreas de Recursos Humanos e de Organização de Empresas que connosco partilha a ideia de que "Assim não vamos longe!".

Obrigada Jorge pelo seu apoio!

Desenhador/ Administrativo - Casa Viva

Publicado aqui no dia 25 de Março de 2011.

Local – Odivelas - Lisboa

Descrição empresa
Empresa de mediação de todo o tipo de obras e projectos (ver www.casaviva.pt)

Descrição da Função
- Desenhar projectos em AUTOCAD (absolutamente essencial, será feito um teste para verificar as aptidões como desenhador)
- Atendimento telefónico ao público
- Organização de documentação
- Organização do material de escritório


Perfil candidato:
- Pessoa dinâmica e pró-activa
- 9º ano, preferencialmente o 12º ano
- Até 35 anos

Oferta:
- Horário Laboral
- Trabalhar num ambiente jovem, descontraído e irreverente

Contacto:
Enviar currículo para recrutamento@casaviva.pt

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O Nosso Comentário:
"Cada macaco no seu galho.", isto é, qualquer trabalho é dignificante e útil, mas um desenhador de AutoCad é um(a) desenhador(a), não é administrativo(a); assim como um(a) administrativo(a) não é desenhador(a) de AutoCad. E nem vai desempenhar bem uma função nem a outra. Quando é que os nossos empresários entendem isto?

Estágio - Designer de Interiores - LasKasas

Publicado aqui no dia 23 de Março 2011.

Empresa: LasKasas Interiores

Local: Leça da Palmeira

Tipo: Estágio não remunerado

Duração: mínimo 6 meses.

Perfil do candidato:
Licenciatura em Design de Interiores (obrigatório);
- Vocação Comercial;
- Orientação para resultados;
- Orientação para o bom acompanhamento do Cliente;
- Espírito de Iniciativa e criatividade;
- Capacidade de adaptação de espaços às necessidades do negócio;
- Capacidade de adaptação do “bom gosto” com as necessidades e orçamento real dos Clientes;
- Capacidade de cumprir timings e objectivos;
- Sentido de organização, rigor e responsabilidade;
- Disponibilidade para deslocações nacionais;
- Conhecimentos profundos de Sofware CAD 2D/3D e 3d Studio Max;
- Idade até 35 anos (preferencial);

Possibilidade de ingressar na equipa da Laskasas Interiores.

Envie o seu CV e Carta de Apresentação para recrutamento.dint.lk@gmail.com

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A Nossa Resposta:
Exmos Senhores, 
Venho por este meio informá-los de que é vergonhoso e altamente ofensivo o que propõe no anúncio que publicaram aqui!

Passo a expor o quão ofensivo (e mesmo ridículo) o que propõem:

1. Exigem uma lista de conhecimentos especializados e caros de mais para quem é estagiário, a saber:
1.1. Curso em Design de Interiores: tirado no Estado ou em instituição particular, nunca custará menos que 1000€ por ano em propinas;
1.2.. Curso em CAD 2D - 649€
1.3. Curso em CAD 3D - 899€
1.4. Curso em 3D Studio Max - 989€
TOTAL = 3537€

2. Exigem uma lista de competências que configuram o perfil de um profissional por si só. Não incluindo as competência técnicas que exigem e que foram referidas no ponto anterior. Ora, se alguém com estas competências é profissional, por que há-de ser tomado por estagiário?

3. O que oferecem: "Tipo: Estágio não remunerado / Duração: mínimo 6 meses"

Pergunto, então, se V. Ex.as. tomam os designers de interiores por parvos? Os senhores exigem um investimento de, no mínimo, 3537€, uma dedicação de 6 meses pelo menos e não oferecem nada? O que fica bastante claro é que a LasKasas é uma empresa sem dinheiro nem para mandar cantar um cego e que não valoriza de todo o trabalho de um designer de interiores o que é muitíssimo lamentável dado que o ramo a que a LasKasas se dedica é o da Decoração. Isto revela que quem está a recrutar é de uma ganância atroz e que não consegue compreender que um designer de interiores também come, também tem contas para pagar e também tem família e que, pasme-se, não é um autómato que trabalha de graça. 
Desta forma, exijo que o anúncio seja retirado ou corrigido a fim de evitar uma denúncia à Autoridade para as Condições de Trabalho pois não cumpre o estipulado no artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que poderá ler aqui).  
Aviso ainda que esta oferta de trabalho será publicada na Internet como exemplo de vergonha empresarial que propõe estágios não remunerados a profissionais especializados! 
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS! 
Ass.: Eu Não Sou Rasca!

Estágio em Artes Gráficas - Hifarmax

Publicado aqui no dia 24 de Março de 2011 e enviado por C. Manteigas.

Empresa de produtos veterinários na linha do Estoril procura estagiário na área das artes gráficas e fotocomposição.

Pretende-se candidato com domínio de aplicações profissionais tais como Photoshop, Illustrator, etc. para edição de imagem e projectos na área da promoção de produtos em suporte impresso e on-line.

Dá-se preferência a quem tenha bons conhecimentos de espanhol e inglês.

Oferece-se estágio profissional remunerado em horário de part-time.

Envio de candidaturas (com indicação da disponibilidade de horário) para o e-mail: info@hifarmax.com

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A Nossa Resposta:
Exmos Senhores,

Venho por este meio informá-los que o anúncio que publicaram no website Net-Empregos (aqui) revela a miséria cultural e ooportunismo que a vossa empresa desta forma revela. 
Em que consiste a miséria cultural? Os senhores pedem um "estagiário em artes gráficas", uma área bastante específica que não só exige conhecimentos técnicos aprofundados como até mesmo equipamento adequado e são uma empresa "de produtos veterinários". Não faz qualquer sentido uma pessoa fazer um estágio profissional tão específico numa área totalmente diferente, como seja uma empresa de "de produtos veterinários". E isto leva-nos a desconfiar de oportunismo pois parece antever que não só não será valorizado o trabalho do designer (porque é só estagiário, e como tal não prevemos uma remuneração "profissional") como será uma colaboração temporária, tal como o cargo de estagiário o é. 
Devo informar, assim, que a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro é a lei de autorização legislativa que possibilitou ao Governo (art. 146º) estabelecer, mediante decreto-lei, as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extra-curriculares e que os senhores deverão consultar. No caso de um designer, este só poderá inserir-se em estágios extra-curriculares ou profissionais - os abrangidos pela referida lei - porque em nenhum estabelecimento de ensino de design é pedido um estágio curricular para conclusão da formação.  
Como tal, exijo que os senhores retirem o referido anúncio ou o corrijam para que não seja feita uma denúncia à Autoridade para as Condições de Trabalho. 
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!Ass.: Eu Não Sou Rasca! 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Retrato da precariedade

Só não vê quem não quer ver, só não compreende quem vive noutra dimensão.

As verdades estão além da cor política, são verdades. Eis o retrato fiel da realidade de uma vida precária.

Intervenção do deputado José Soeiro (BE) na AR, anterior à manifestação da Geração à Rasca, em resposta às “baboseiras de tantos comentadores que, como (Isabel) Stilwell, se levantaram contra a manifestação convocada pelos jovens precários e que tentaram culpar ora os próprios (incapazes de “dar a volta à vida”), ora os seus pais (supostamente instalados no “privilégio” de um contrato de trabalho) pela economia rasca que hoje predomina no país e que escraviza quem trabalha com estágios não remunerados, falsos recibos verdes e trabalho temporário sem direitos” – diz em nota no Facebook.

Felicidade é...

- Não ter contas para pagar;
- Não ter de comer;
- Não ter preocupações;
- ...

Exige a substituição da pergunta 32 dos censos 2011! Faz chegar a tua reclamação ao Provedor de Justiça

Exige a substituição da pergunta 32 dos censos 2011! Faz chegar a tua reclamação ao Provedor de Justiça

Os Censos que estão viciados à partida porque mascaram o trabalho precário: «Se trabalha a recibos verdes mas tem um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação hierárquica efectiva, e um horário de trabalho definido deve assinalar a opção trabalhador por conta de outrem»...

É isto que queremos? Um País onde se continua a fechar os olhos à realidade?

Disse a Sra. Presidente do INE que os Censos pretendem conhecer a situação face ao mercado de trabalho de facto e não de direito, logo, aqueles que   têm um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação hierárquica efectiva, e um horário de trabalho definido, embora pagos a recibo verde, preenchem os atributos do conceito de “trabalhadores por conta de outrem”. Pior, ouvi-a eu dizer (ninguém me contou), na SIC Notícias num dos noticiários da manhã (não me recordo do dia, mas suponho que tenha sido a 16 de Março), que os Partidos Políticos e os Parceiros Sociais concordaram em manter os critérios que serviram de base aos Censos de 2001. Portanto, o problema já vem de longe...
O argumento "mercado de trabalho de facto e não de direito" não pode servir para justificar a formulação da Pergunta 32 dos Censos, porque nem espelha a realidade fáctica nem faz um retrato da população portuguesa. Logo,  inviabiliza a definição de políticas públicas sérias em matéria de emprego já que não permite saber, com exactidão e verdade, a quantas pessoas se destinam ou visam afectar.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Kirby RH? Não, venda de aspiradores!

geral.dolcevita@hotmail.com
22 de março de 2011 18:49
Feedback - entrevista Kirby (21-03-2011)


Exmos. Srs,

fui ontem a uma entrevista vossa para Recursos Humanos. Qual não foi a minha surpresa quando me deram um formulário para preencher à chegada todo ele direccionado para a vertente comercial "pura e dura". Preenchi-o e entreguei-o. Dirigi-me à entrevista onde não foi questionado o meu background, a minha experiência profissional ou formação académica, os meus conhecimentos, as ambições, expectativas, etc. Nem sequer senti que tivessem, na realidade, lido o CV que enviei. A única coisa que me foi dito foi que a empresa era a Kirby (nome nem sequer indicado no anúncio de emprego, copiado e citado abaixo), uma empresa americana ligada aos produtos de saúde e limpeza. Foi-me ainda dito que, se ficasse, começaria no Sábado um estágio (não me foi dito se remunerado ou não) para conhecer o produto. Quando questionada sobre a minha candidatura a RH, a técnica respondeu-me que todos os novos funcionários teriam de estagiar na área comercial. Não me foi revelada remuneração, horários, tipo de contrato ou quaisquer outras condições.

Quando tive acesso a um computador voltei a consultar o anúncio pois poder-me-ia ter equivocado quando me candidatei a RH mas verifiquei que não. O anúncio efectivamente não indica nome de empresa (Kirby) e existem vagas para RH e não apenas para comercial:

Empresa no Parque das Nações,
Recruta para:
- ADMINISTRATIVO
- RECURSOS HUMANOS
- ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- COMERCIAIS
- OPERADORES DE COMUNICAÇÃO
Entrada imediata
PART-TIME; FULL-TIME; ESTUDANTES
Contactos:
geral.dolcevita@hotmail.com
218 942 207/910 899 899

Quando consultei a página da dita empresa Kirby é que fiquei a saber que tinha enviado o CV para uma empresa de venda de aspiradores e que, apesar de ter concorrido a RH, todos teríamos de estagiar na área comercial para conhecer os aspiradores da Kirby.

Efectivamente, se o anúncio correspondesse à vaga em questão, eu não teria concorrido. Sem qualquer demérito para todos os que vendem aspiradores ou são comerciais. Apenas esta não é a minha área de eleição e eu indiquei mesmo que estou a trabalhar no momento. De modo que a mudança terá de ser para melhor.

Acredito que esta seja uma época conturbada em que as pessoas necessitam de emprego, segurança e estabilidade mas as empresas não se podem nem devem aproveitar disso, colocando anúncios que não são correspondentes à oferta.

No meu caso, que trabalho por conta própria, cada hora que não trabalho é uma hora que perco. Desloquei-me até vós e não esperava que a oferta fosse aquela que me facultaram.

O anúncio deve (e quem me entrevistou saberá já que está a desempenhar essas funções) ser claro e indicar as características de quem pretendem, bem como as características do trabalho em si para que os candidatos não enviem CVs desnecessariamente. Pelo menos deveria haver a indicação de que procuravam candidatos com forte apetência comercial.

Assim sendo, e verificando que já me contactaram hoje telefonicamente, serve este para indicar que a vaga em si não corresponde aos meus critérios de pesquisa de emprego/colaboração. Como tal, deixo a possibilidade em aberto para outro candidato que esteja efectivamente interessado na área, na empresa e nos produtos vendidos pela mesma.

Sem mais de momento

votos de sucesso futuro

Tatiana Santos
Psicóloga / Formadora

Texto publicado na página do Facebook:  Movimento Cívico - "Pensar o Futuro"

Geração à Rasca: Então...e depois?

Depois de sair do Facebook, onde vai a Geração à Rasca? Reportagem de Rita Faria - afaria@negocios.pt

domingo, 20 de março de 2011

Um triste post.

Desde que tomámos a opção de criar este blogue de denúncia (no dia 13 de Março) até ao dia de hoje (20 de Março) escancarámos a vergonha que nos apresentam como propostas de trabalho de 15 anúncios absolutamente vergonhosos e insultuosos. Passaram só 8 dias! Poderíamos fazer uma média de 2 anúncios por dia. Quer dizer que foram 15 vagas deitadas para o lixo, como deitam assim ao lixo o investimento que fizemos nos nossos estudos, que os nossos pais fizeram em nós, que o Estado fez em nós.

E o que nos entristece mais ainda é que estes foram só os anúncios que nos chegaram às mãos, porque neste momento não temos capacidade para varrer todos os motores de busca de ofertas de trabalho, quer em sites, quer em redes sociais. Por isso, deixamos o apelo: enviem-nos TODOS os anúncios que nos toldam o futuro e o futuro dos nossos colegas, amigos, familiares.

Ao denunciarmos este flagelo contamos que as autoridades competentes tomem consciência das repercussões económicas, sociais e políticas que decorrem desta exploração e actuem sobre a legislação e sobre a fiscalização do seu cumprimento.

É de informar ainda que nenhuma empresa se dignou a responder a qualquer uma das respostas aos anúncios infames que publicaram. Esperamos que seja por vergonha, mas a verdade é que os anúncios não foram apagados ou rectificados.

Designer - Estágio Curricular 3 meses - Activo Futuro

Publicado aqui no dia 19 de Março de 2011.

Empresa em expansão recruta designer para estágio curricular não remunerado pelo período de 3 meses:

Designer
- Produção de material gráfico e promocional
- Produção dos layouts das lojas da rede
- Finalista ou Recém Licenciado em Design
- Experiência em Adobe CS (Illustrator, InDesign, Photoshop, Flash, DreamWeaver)
- Responsável, dinâmico, polivalente, team-player, criativo e motivado

Os candidatos seleccionados serão chamados para realizar uma entrevista.

Perfil do Candidato
Fortes possibilidades de integração na empresa após este período.
Agradecemos que apenas os candidatos que preencham os requisitos acima mencionados respondam a este anúncio.
As candidaturas devem ser enviadas até ao próximo dia 21 de Março para o e-mail: activo.futuro@hotmail.com indicando no assunto a vaga a que se candidatam.

~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exmos. Senhores,

Venho por este meio informá-los de que o que propõem no anúncio publicado no site Net-Empregos (aqui) é absolutamente inútilindecoroso e um insulto para um designer.
E é-o a diversos níveis.
Primeiro, um designer com as características que exigem investiu dinheiro a mais na sua formação para ir trabalhar para aquecer na V. empresa. Especificando:
  • Uma licenciatura em Design não fica por menos 1000,00€ por ano (fazendo as contas por baixo e só às propinas!); multiplicando por 3 anos que dura o curso = 3000€. 
  • Um curso de Adobe Illustrator = 369 €
  • Um curso de Adobe InDesign = 379 €
  • Um curso de Adobe Photoshop = 409€
  • Um curso de Flash = 409€
  • Um curso de DreamWeaver = 369€
  • Experiência nestes programas todos (porque"Agradecemos que apenas os candidatos que preencham os requisitos acima mencionados respondam a este anúncio") requer que o candidato tenha oportunidade de praticar, o que significa que tenha de ter esses programas instalados em casa. Fazendo as contas:
  • Illustrator = 798.27€
  • InDesign = 921.27€
  • Photoshop = 847.47€
  • Flash = 859.77€
  • DreamWeaver = 552.27€
  • TOTAL = 8914,05€
Segundo, na área de Design não são necessários estágios curriculares para conclusão de formação. 
Terceiro, a Activo Directo revela que não tem dinheiro nem para "mandar cantar um cego" (já que não remunera um simples estagiário) quanto mais para contratar um designer com tal nível de especialização. Acha V. Ex.ª que um profissional que se preze aceita trabalhar de graça?

A fim de evitar uma denúncia na Autoridade para as Condições de Trabalho, exijo que retirem o referido anúncio pois constitui não só uma ofensa aos Designers como uma ilegalidade, já que apresenta uma proposta para estágio profissional e não curricular e, sendo assim, terá de cumprir o disposto no artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que poderá ler aqui).

TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!

Ainda a fiscalização

Crê-se que a intervenção (expedita) da Autoridade para as Condições de Trabalho permitirá a mudança da cultura empresarial portuguesa e, consequentemente, a adopção de uma postura mais honesta em relação aos estagiários.

Mas não são só os recém-licenciados que se deparam com engodos no seu percurso profissional.

A seguir aos estágios curriculares e profissionais vêm os falsos recibos verdes.

Tem-se falado muito em estágios pois é um fenómeno florescente nos dias que correm, mas não é de menor importância a precariedade de quem se torna efectivo de empresas de trabalho temporário em funções administratitvas e de call center (para ser obrigado a rescindir o contrato sempre que muda a ETT que presta serviços à empresa utilizadora), quem a seguir a um estágio profissional "fica" na empresa onde estagiou a receber o ordenado mínimo e outro tanto "por fora, quem excede o limite temporal da renovação do contrato a prazo e se vê no desemprego porque a empresa por política não passar ninguém aos quadros, ou quem trabalha 7 anos na mesma empresa a "falsos" recibos verdes e não tem férias, pois se não trabalhar não ganha,,,

A realidade é bem complexa e, infelizmente, está para além dos falsos estágios, já que contempla inúmeras situações de falso emprego, emprego precário e exploração do outro pelo outro. E o tempo passa. Passm os vintes, os trintas e chega-se aos quarenta assim, num instante, com uma vida toda ela precária.

Contra isto só posso dizer que não me calo e o que peço é que não nos calemos TODOS!

Alguma coisa terá de mudar, ainda que a mudança possa ser mais lenta do que gostaríamos, para que haja salários justos e honestidade nas contratações.

Técnico de Turismo

Publicado aqui no dia 19 de Março de 2011.

[full-time]

Local: Faro

Descricao:
Procura-se técnico de turismo para atendimento ao público em agência de viagens. Preferencialmente que se possa enquadrar em estagio profissional.

Características:
Capacidade de análise crítica;
Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador (Office);
Conhecimentos básicos línguas (Inglês/Espanhol);
Pró-activo, dinâmico e com espírito de equipa;
Gosto por viagens, turismo e pela actividade comercial.

Local: Portimão

Caso esteja interessado, envie CV clicando “Candidatar-se”.

~ ~ ~

O que é que está errado com este anúncio?
O uso abusivo da condição de estagiário, indiciando até, apesar de não estar explícito (temos um "passarinho" que nos diz) a ideia de estágio comparticipado pelo IEFP.
Parece bastante claro que o que procuram para esta vaga não é um estagiário, mas se "o candidato tiver o perfilzinho" então deixa cá aproveitar e pagar menos ou que o Estado pague metade do seu salário.
Por isso é tão importante que haja mais fiscalização nas empresas, como sugerimos aqui.

sábado, 19 de março de 2011

Meanwhile...


"Antigamente era muito mau!", depois foi assim-assim, e agora há-de ser outra vez MAU!
Enquanto isso, riam-se um bocadinho que ainda não pagamos por isso :)

Designer de Interiores / Desenhador 3D - Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração

Publicado aqui no dia 18 de Março de 2011.

Procuramos alguém com paixão pela área da Arquitectura de Interiores & Decoração, com vontade de adquirir experiência profissional e de surpreender a equipa e o cliente final.
Valorizamos um forte espírito de equipa, dinamismo e capacidade de trabalho sob pressão, bem como pontualidade e um sentido inato de responsabilidade, para integrar o desenvolvimento de um projecto de Design de Interiores que visa a intervenção num hotel existente.
Dependendo da prestação profissional, oferecemos a possibilidade de ficar integrado na equipa.

Perfil do candidato:
Formação em Design Interiores ou equivalente
Gosto pela Decoração de Interiores nas vertentes de mobiliário, materiais e iluminação
Domínio de ARCHICAD
Domínio de programas 3D e de renderings, por exemplo: Studio Max e Cinema ou equivalentes
Computador próprio


Oferecemos:
Despesas de deslocação e alimentação.

Uma experiência profissional intensa, com a duração de 30 dias e se bem sucedida, com a possibilidades de integrar com remuneração outros projectos em curso no atelier.

O atelier disponibiliza o software de ARCHICAD 13 para uso no desenvolvimento do projecto.

Empresa: Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração
Local: Lisboa
Tipo: Estágio – Profissional;

Contacto: Se preenche integralmente as condições técnicas necessárias envie o seu CV acompanhado de uma carta com os motivos da sua candidatura por mail para: lxdesigninteriores@gmail.com. Welcome!

~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exmos. Senhores.

Não sei o que vos diga do anúncio vergonhoso que publicaram no site Carga de Trabalhos.
Vou começar por fazer contas ao que pedem:
  • O curso de Archicad custa em média 450,00€; o curso de Cinema cerca de 750,00€ e o de 3D Studio 1000,00€
  • A formação em Design de Interiores, que pode ser superior ou não, do Estado ou particular e nem entro por esse tema, mas não é menos de 1000,00€ por ano (na melhor das hipóteses).
  • O computador próprio para meter esses programas todos precisa de outros 1000,00€ (isto a ser poupadinha!) 
  • TOTAL: 5200,00€
E o que oferecem é isto:
  • Despesas de deslocação e alimentação. (5,00€ x 30 = 150,00€ + 50,00€ [p.ex.] = 200,00€)
  • Uma experiência profissional intensa, com a duração de 30 dias
  • Estágio profissional
Ora, se os senhores souberem fazer contas, compreenderão que é um péssimo negócio trabalhar no Atelier Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração, sendo que o que pretendem é um escravo e não um estagiário, porque um estagiário terá de estar inserido no disposto no artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que poderá ler aqui).
Parece-me a mim que o Atelier Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração tem-se em tão boa (demasiada) conta que acha que haverá quem queira oferecer o seu trabalho de graça só para poder dizer que lá esteve 30 dias!

TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!

É preciso aumentar a fiscalização às empresas prevaricadoras!

É um facto com que nos deparamos vezes sem conta: a designação de "estágio curricular"  foi indevidamente apropriada por muitas empresas, que a utilizam apenas como uma ténue cobertura legal para explorar gratuitamente a mão-de-obra de recém-licenciados.

Não metemos as empresas que proporcionam estágios todas no mesmo saco, mas desconfiamos à partida, calejados por uma realidade que conhecemos, tal qual o santo quando a esmola é grande.
Para começar, como o próprio nome indica, um estágio CURRICULAR faz parte do currículo da faculdade e tem de ser feito em conjunto com o estabelecimento de ensino.

E depois, porque é que a seguir a um estágio curricular tem de vir um estágio profissional? E o mais grave é quando as pessoas se agarram a estas "oportunidades" e ao fim de ano, ano e meio são descartadas.
Em rigor, um estágio não é emprego.  Mas tudo está bem porque os estágios, em termos estatísticos, não constituem emprego, do mesmo modo que não constituem desemprego. Logo, num País onde reina a engenheria finaceira para camuflar o défice público, mais manipulação menos manipulação, quem se importa?

Já se conseguiu, em sede do combate à precariedade ilegal e de redução da precariedade legal, a proibição da realização de estágios profissionais extra-curriculares não remunerados, mas é necessário ir mais longe. Foi consagrado um regime com demasiadas excepções. Daí o recurso desenfreado aos estágios curriculares
Contra a perpetuação de estágios curriculares, contra a má-fé de quem recorre a este artifício para recrutar mão-de-obra a custa 0, defende-se aqui que é preciso aumentar a fiscalização e denunciar as empresas prevaricadoras.

Estágio curricular - como é que funciona?

Estágio curricular em jornalismo
A Editora Presspeople oferece estágio curricular,em full-time, remunerado com subsídio de alimentação e de transportes. 
Responder só quem morar no distrito de Lisboa. 
Empresa: Editora Presspeople
Local: Alcabideche-Cascais (distrito Lisboa)
Tipo: Full-time; Estágio – Curricular
Contacto: Enviar currículo para manuelabica@presspeople.pt ou marcar entrevista pelo 214 606 109. Morada: Rotunda das Tojas, Edifício Cascais Office, 2º E, Alcabideche (junto ao hospital novo de Cascais)
Publicado aqui.
I.Costa enviou-nos este anúncio para estágio curricular perguntando se é legal ser em regime full-time.
A nossa jurista explicou-nos muito claramente as condições e as características de um estágio curricular que se distingue em muitos aspectos (remuneração, formação, relação laboral, etc.) de um estágio profissional.
Ora vejam:

Regra: os estágios denominados curriculares são uma parte integrante de um percurso de formação (não são relações de trabalho) e só podem ser realizados mediante protocolo assinado entre a entidade empregadora e a entidade formadora. 
É considerado estágio curricular aquele que tem carácter é obrigatório para a obtenção de um grau académico, estando a obrigatoriedade de estágio ou realização de monografias e teses consignada nos planos curriculares.

São, portanto, candidatos a estágios curriculares os alunos finalistas do ensino de nível superior (politécnico e universitário) no ano lectivo em curso, ou que tenham terminado a parte curricular dos seus cursos até Dezembro desse ano (época especial), que se encontrem, comprovadamente, a frequentar cursos de estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos que incluam nos respectivos planos de estudos a realização de um estágio.

São as Universidades e demais Instituições de Ensino Superior que regulamentam os estágios curriculares.

De uma maneira geral o estudante na realização do seu estágio é acompanhado por dois orientadores (um orientador interno, designado pela Instutuição de Ensino Superior, de acordo com a área de estudo a desenvolver no estágio; e um orientador externo na Empresa/Instituição onde for realizado o estágio).

A proposta de admissão a estágio a entregar na Universidade/Instituição de Ensino Superior costuma ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Protocolo de estágio a celebrar entre o estudante/estagiário e o empregador bem como indicação do orientador externo;
b) Formulário de qualificação do orientador externo;
c) Plano de estágio
Os estágios têm uma duração variável a definir pelas partes e de acordo com as diferentes exigências escolares, não devendo, todavia, ser inferior a 3 meses ou exceder os 6 meses.  
A duração diária geralmente não é inferior a 50% do período normal de trabalho diário. Isso não significa que os estagiários cumpram um horário de trabalho, tal como é entendido nos termos legais. Poder-se-á entender por horário full-time das 9h às 17h, não mais do que isso. O horário semanal de permanência na entidade onde ser realiza o estágio deve ser acordado, caso a caso, entre o estagiário e o orientador. 
As regras relativas à avaliação e apresentação do relatório de estágio constam igualmente do regulamento definido pela Instituição de Ensino. 
Os estágios curriculares não são remunerados. 
Parece-me que antes de contactar qualquer entidade que “ofereça” um estágio curricular o primeiro passo a dar será junto da Instituição de Ensino para que se possa recolher a informação necessária, sob pena de se despender tempo e dinheiro com um “estágio curricular” que depois não é reconhecido.

Algumas perguntas e respostas

Qual a diferença entre um Estágio Curricular e um Estágio Profissional?

Estágio Profissional – Aquele que visa a inserção ou reconversão do desemprego para a vida activa, completando uma qualificação pré-existente através da formação prática em contexto laboral.
Estágio Curricular – Estágio incluído no Curso Profissional/Licenciatura visa proporcionar aprendizagem e treino especificamente direccionados para o exercício de actividade profissional. Favorece a integração no mercado de trabalho.

Estou a fazer um estágio profissional, posso trabalhar por conta própria?
Não. Durante o período de estágio não podes exercer qualquer tipo de actividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

Trabalhei numa empresa por um período de 6 meses. O contrato terminou. A mesma empresa propôs-me um estágio profissional. Posso fazer?
Não. As entidades que tenham estabelecido com o candidato a estágio, uma anterior relação de trabalho (contrato de trabalho), de prestação de serviços não podem. No entanto, os candidatos podem fazer estágio profissional na empresa onde realizaram o estágio curricular.

Estágio Curricular na Área do Design/Marketing - S24 Group

Publicada aqui no dia 16 de Março 2011.

A S24 Group é um grupo empresarial que engloba várias empresas na área dos serviços de saúde. No seguimento da sua politica de expansão pretende recrutar para a empresa Sucesso24,


Estagiário de Marketing (F/M)

Perfil do Candidato

- Licenciatura na área de Design (preferencial);
- Bons conhecimentos em Flash e Freehand, Photoshop e illustrator;
- Boas competências comunicacionais.
- Bons conhecimentos de Inglês;
- Bons conhecimentos de Informática;
- Fluência Verbal;
- Resistência ao Stress;
- Espirito critico e analito;
- Disponibilidade Imediata.

Funções:
Na dependência do Manager da área de Marketing, o estagiário deverá auxiliar no desenvolvimento e implementação de acções de Marketing, incluindo pesquisas de mercado, campanhas publicitárias e promocionais, visando projectar a imagem da empresa e elevar as vendas.

Oferecemos:
- Estágio Curricular de 3 meses, com atribuição de Subsidio de Refeição;
- Possibilidades de Estágio Profissional no final do Estágio Curricular.


Se quer fazer parte da nossa equipa, envie-nos a sua candidatura (CV c/foto) para nbelo@sucesso24.com
A sua candidatura será analisada por Nelma Mendes Belo.

~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exma. Sra. Nelma Mendes Belo,

Venho por este meio informá-la de que nas áreas de Design ou de Marketing não são necessários estágios curriculares para completar a formação e, por conseguinte, esta oferta enquadra-se num estágio profissional e a proposta que apresenta indecente e imoral, porque configura o que se chama de "trabalhar por comida". 
Tenho de a remeter ao artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que estipula as normas para os estágios profissionais, sendo que uma delas, é a atribuição obrigatória de um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros).  
Mais informamos que além disto, propôr ao estagiário a "Possibilidades de Estágio Profissional no final do Estágio Curricular." é um aproveitamento ilícito dos apoios do Estado e uma colecção de estágios que antevêem o que já sabemos: que a este estagiário segue-se outro estagiário, a trabalhar por subsídio de refeição. 
Mas como o objectivo desta mensagem é também pedagógica, venho perguntar à Sr.ª Nelma Mendes Belo se consegue sustentar-se  com 4,27€ x 20 dias = 85.40€!, que é o que oferece este anúncio. 
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!

Estágio na Direcção de Marketing - Hotéis Tivoli, SA

Enviada por J.Agostinho e publicada aqui, no site do ISCTE Business School.

Título_Estágio na Direcção de Marketing
Empresa_Hotéis Tivoli, SA

Pretendemos recém-licenciado(a) em Marketing:

Dinâmico(a), curioso(a), empenhado(a), facilidade na comunicação, organizado (a), flexível e gosto pelo Marketing, Turismo e trabalho sob pressão.

Localidade: Direcção de Marketing - Lisboa

Disponibilidade: Maio de 2011
(período de 6 meses. Mínimo de 3 meses)

Horário: 9h - 18h (2ª a 6ª feira)

Estágio não remunerado
Tipo de emprego_Estágio de verão
Público-alvo_Licenciados
Carta de condução_Não
Áreas Gestão de Marketing
Experiência profissional_Indiferente

~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exmos Senhores. 
Venho por este meio informar que não estou interessada em trabalhar numa empresa que propõe trabalhar de graça, para aquecer, para fazer ganhar dinheiro aos senhores administradores dos Hotéis Tivoli. 
É indecente e vergonhoso que uma empresa de prestigiado renome nacional e internacional não tenha dinheiro para pagar o trabalho de um estagiário que, nem que seja tirar fotocópias, está, para todos os efeitos a trabalhar! A isso chama-se escravidão e Portugal já a aboliu oficialmente há muito tempo.
E para que os senhores tenham presente que de facto foi abolida, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que proíbe estágios profissionais não remunerados.Sugiro a consulta do artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Assim, e para que a presente proposta não seja denunciada à Autoridade para as Condições de Trabalho, exijo que retirem esta oferta de trabalho. 
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!

quinta-feira, 17 de março de 2011

As consequências. A gente bem avisa.

Ter um mau emprego pode deprimir tanto como estar desempregado
17.03.2011 - 15:21 Por Mara Gonçalves

Ter um trabalho mal pago, demasiado stressante ou sem certezas de futuro pode ser tão mau, ou pior, que permanecer sem emprego. Esta é a conclusão de um novo estudo realizado na Austrália.

O emprego está associado a uma melhor saúde mental, ao contrário do desemprego, que pode provocar depressão ou ansiedade. Mas existe uma grande variedade de cargos e um mau emprego, em termos psicossociais, seria aquele com salários injustos, de grande exigência e complexidade e com pouco controlo ou segurança.

Os resultados do estudo publicada na revista “Occupational and Environmental Medicine” mostram que, em termos gerais, os desempregados têm pior saúde mental que aqueles com trabalho. No entanto, quando comparados os primeiros com os indivíduos com um mau emprego, o bem-estar mental destes era pior do que a dos desempregados. Ou seja, as vantagens de ter trabalho desapareciam, em termos de bem-estar mental, para os indivíduos na segunda situação.

Por outro lado, a pesquisa concluiu que a condição psicológica dos respondentes desempregados melhorava quando conseguiam uma colocação. Mas tornava-se ainda pior se a qualidade do novo trabalho fosse baixa.

Mudar de uma situação de desemprego para um mau trabalho pode assim ser pior para a saúde mental do indivíduo, ou mesmo agudizar problemas psicológicos já existentes. “Descobrimos que os trabalhos com piores condições psicossociais não são melhores, e podem mesmo ter piores efeitos para a saúde mental, que o desemprego”, explicam os autores do estudo.

Desta forma, tentar conseguir um emprego a qualquer custo pode não ser a melhor opção. “As políticas de emprego são baseadas na noção de que qualquer emprego é melhor que não ter nenhum”, relembram. Mas “a qualidade psicossocial do trabalho é um factor crucial que deve ser considerado”.

O sistema de apoio social tem um papel importante
É necessário ter em conta o papel da segurança social nos resultados apresentados pelo estudo, salvaguarda José Neves, investigador na área da Psicologia Social das Organizações. “A Austrália é conhecida por ser um país generoso no que respeita ao apoio social em situações de desemprego”, refere o investigador.

Ao existir um maior apoio ao desempregado, este pode considerar a sua situação menos depressiva ou causar-lhe menos ansiedade. Desta forma, o indivíduo sem trabalho teria uma melhor saúde mental que aquele num cargo demasiado stressante ou mal pago, como conclui o estudo.

Mas num país com uma segurança social menos favorável aos trabalhadores, as pessoas colocadas num mau emprego poderiam ter uma saúde mental ainda pior que nos outros países, mas mesmo assim ser superior à dos indivíduos sem trabalho.

“Os benefícios têm que ser sempre relativizados em relação às necessidades [das pessoas], nomeadamente as financeiras”, explica o professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Em Portugal, “temos vindo a ter um controlo mais apertado do apoio social ao desemprego, em que as pessoas são empurradas para empregos que são pouco do agrado das mesmas. Mas acabam por aceitar, fruto da falta de apoios sociais”, explica o investigador.

Contudo José Neves alerta para um outro pormenor: um diminuto bem-estar mental também pode influenciar a forma como o trabalho é executado, e não apenas o contrário. E considera que uma reduzida qualidade do mesmo traz custos do ponto de vista económico e social. “Por isso, deste ponto de vista, esta questão poderia ser considerada nas políticas públicas de emprego”, remata.

Estudo avaliou sintomas positivos e negativos da saúde mental
O estudo realizado pela Universidade Nacional da Austrália, em Melbourne, foi feito a partir dos resultados de sete conjuntos de dados provenientes da pesquisa HILDA (the Household, Income and Labour Dynamics in Australia). A investigação recolhe anualmente informação laboral e económica de uma amostra composta por cerca de 7000 cidadãos do país.

Os autores mediram a saúde mental dos participantes mediante um teste chamado Mental Health Inventory (MHI), que considera diversos sintomas associados à depressão e à ansiedade, como o nervosismo, e aspectos positivos da saúde mental, como a tranquilidade ou a felicidade.No que respeita à qualidade do trabalho, avaliaram factores como o nível de exigência e complexidade, o controlo sobre o próprio trabalho, a segurança laboral e a percepção de um salário justo.

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Senhores empresários: 
A gente bem avisa! Pagando mal, desrespeitando, fazendo os funcionários viver todos os dias na corda bamba não vos traz mais dinheiro! Metam isto nas vossas cabeças!

quarta-feira, 16 de março de 2011

Esclarecimento

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que proíbe estágios profissionais não remunerados.

Quando o diploma entrar em vigor, todos os estágios - incluindo os obrigatórios para acesso a determinada profissão - terão de ser pagos. Mas há excepções...

Excepções
De fora ficam os estágios curriculares, os estágios profissionais comparticipados pelo Estado, os estágios que dão acesso à Administração Pública e ainda aqueles que correspondem a "trabalho independente", ou seja, sempre que o estagiário, "nessa qualidade", exerce, "exclusivamente por conta própria, ainda que sob a orientação da entidade promotora, todas as tarefas ou actividades inerentes ao estágio, e para cujo exercício entregou no respectivo serviço de finanças, previamente ao início da realização do estágio, a devida declaração de início da actividade".

Os estágios com duração inferior a três meses também ficam de fora mas o contrato tem de justificar a razão dessa curta duração, "sob pena de o mesmo não ser considerado como tal". E se assim não for, fica sujeito a contra-ordenação grave.

Contrato escrito
O contrato de estágio tem de ser escrito e deve conter uma série de elementos, nomeadamente a data de início e local, as funções do estagiário ou o valor do subsídio.

Limite de 12 meses
Os estágios não podem ultrapassar 12 meses. No entanto, caso se trate de estágio obrigatório para acesso a profissão (como é o caso das Ordens), pode chegar a 18 meses. Também aqui, a violação de normas é considerada contra-ordenação grave.

Regime aplicável aos estagiários
Os estagiários são abrangidos pelo mesmo regime aplicável aos restantes trabalhadores da empresa (período normal de trabalho, tempos de descanso, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho).

Orientador de estágio
É obrigatória a designação de um orientador de estágio, que não pode acompanhar mais de três pessoas. E se assim não for, a empresa também está sujeita a contra-ordenação grave. No caso de estágios obrigatórios para acesso à profissão, aplicam-se as normas já previstas para esses casos.

Subsídios devidos
O estagiário deve receber uma bolsa de, no mínimo, 419,22 euros (o valor do Indexante dos Apoios Sociais). A violação desta norma é considerada contra-ordenação muito grave. No entanto, este apoio não é devido por faltas injustificadas ou por suspensão de estágio. Também não é devido por faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil esteja coberta pelo contrato de seguro - que deve ser celebrado para cobrir riscos de eventualidades que possam ocorrer durante o estágio ou nas deslocações - nem por faltas justificadas que ultrapassem 15 dias (seguidos ou interpolados).
O estagiário tem ainda direito a subsídio de refeição, no mesmo valor do atribuído aos restantes trabalhadores. O não pagamento do subsídio de refeição ou da contratualização de seguro de acidentes pessoais é contra-ordenação grave.

Integração na Segurança Social
Tal como já foi aprovado para os estágios profissionais comparticipados, também nestes casos o estagiário estará abrangido pelo regime de Segurança Social, implicando descontos mas garantindo protecção.

Suspensão do estágio
O estágio pode ser suspenso por motivos imputáveis à empresa (como o encerramento temporário, até um mês) ou ao estagiário (como situações de doença ou parentalidade, até seis meses).

Fim do estágio
O contrato de estágio termina por caducidade, acordo das partes ou resolução. Por caducidade, entende-se o estágio que chega ao termo da duração bem como a impossibilidade "superveniente, absoluta e definitiva" de o estagiário poder continuar a formação ou de a entidade a proporcionar. Mas também pode acontecer quando o estagiário falta durante 30 dias, seguidos ou interpolados (independentemente de existir justificação ou não, mas excluindo os casos de suspensão de estágio), desde que a entidade avance com uma comunicação escrita ao estagiário. Também estão incluídos na caducidade os casos em que o estagiário falta cinco dias injustificadamente (dependendo também de comunicação escrita). No caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão, são aplicadas as normais legais que já regem esses regimes.

Existência de contrato de trabalho
Considera-se que o estágio corresponde a contrato de trabalho quando a actividade não obedece ao conceito de estágio incluído no decreto-lei, quando não existe contrato de estágio escrito e quando o estagiário permanece na entidade depois de concluir aquela formação.

Coimas
A contra-ordenação grave varia entre os 612 e 9.690 euros, consoante o volume de negócios da empresa e o facto de ter sido praticada por dolo ou negligência. As contra-ordenações muito graves (aplicáveis ao não pagamento da bolsa de estágio) podem ir de 2.040 a 61.200 euros. No entanto, há casos particulares que podem agravar o valor da coima.

Adaptação ao decreto-lei
As Ordens e outras associações públicas de actividades em que o estágio é obrigatório para acesso a profissão devem adaptar a regulamentação específica que já exista ao decreto-lei no prazo de três meses (depois de o diploma entrar em vigor).

Aplicação
As novas regras só se aplicam aos estágios que tenham início depois da entrada em vigor do decreto-lei, que ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República. No caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão, as novas regras aplicam-se aos estágios que se iniciem 90 dias após a entrada em vigor do diploma.

Dos anúncios que tenho visto e das "ofertas" que puluam por aí na net, parece-me que tem havido uma corrida ao estágio não remunerado aproveitando esta brecha de legalidade até o decreto-lei ser promulgado pelo PR e sair em Diário da República...

Designer de Interiores / Arquitecto

Publicada aqui no dia 15 de Março de 2011.

Tipo : Tempo Inteiro

A Edinteriores, atelier pioneiro na venda de Projectos de Interiores a baixo custo, convida todos aqueles que partilhem a visão e valores da empresa, a integrar a sua rede nacional de DESIGNERS EDINTERIORES.

Actualmente, em fase de expansão de negócio a Edinteriores procura Designers de Interiores e/ou Arquitectos com gosto pelo contacto com o Cliente. A elevada capacidade de análise de diferentes ambientes socioculturais a auto-motivação empreendedora e o forte gosto pela actividade criativa de novos ambientes interiores, são condições essenciais para que estes profissionais possam aderir à primeira rede nacional de projectista de soluções low cost para interiores. Para tal, a frequência na totalidade desta formação é obrigatória!

Para que os Designers possam compreender e responder com sucesso às necessidades dos Clientes particulares e empresariais, a empresa preparou uma acção de formação exclusiva que tem como objectivo a apresentação e desenvolvimento do Processo de Atendimento agregado aos Projectos de Interiores Low Cost. No final da formação os formandos estarão aptos a realizar Projectos de Interiores Low Cost, de acordo com os parâmetros e exigências do mercado actual!

A Formação inclui Sessões teóricas, acompanhamento de trabalho prático (os formandos irão cada um realizar um Projecto Low Cost de 1 divisão), apresentações e demonstrações de empresas da especialidade e parceiras Edinteriores.

Terminada a formação que decorre no período de 4 dias num total de 25 horas, seguir-se-á um período de consolidação e adaptação ao processo Low Cost, organizadamente assistido pela equipa Edinteriores.

A Edinteriores oferece aos Candidatos a oportunidade de conhecer e colaborar com uma empresa jovem e dinâmica, onde o principal factor de diferenciação é a aposta nas acções de formação inovadoras com vista à contínua melhoria dos seus serviços, que exige que se mantenham ao alcance de todos. A Edinteriores aposta desde 2007 na criação de uma comunidade que integra Clientes, Parceiros e equipa Edinteriores, com o objectivo de erguer o verdadeiro valor do Projecto de Interiores. A criação de uma rede nacional de Designers Edinteriores é fruto desta aposta!

Caso tenha interesse nesta oferta, envie-nos o seu Curriculum Vitae detalhado, indicado a referência DES.FREF.03 no assunto do e-mail para recrutamento@certho.pt

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Não sei o que vos diga desta proposta.
Enviei um e-mail à Certho e o que me foi dito é que esta formação é paga pelo formando/ candidato à vaga.
A mim parece-me uma ratoeira. 
Passo a explicar: a empresa coloca um anúncio a pedir um(a) Designer de Interiores ou um(a) Arquitecto(a) e diz-lhe que para poder fazer parte da equipa terá de fazer uma formação específica, "exclusiva" e "obrigatória" e que sem ela não poderá ter a chance de entrar para a empresa. Na resposta ao e-mail que enviei, responderam-me também que há uma selecção prévia dos formandos/candidatos para que essa formação não seja feita em vão.
A minha dúvida está aqui: ora se o formando/candidato, ao entrar para empresa, vai dar dinheiro a ganhar porque vai produzir negócio, por que é que tem de pagar uma formação exclusiva e obrigatória? 
Não descarto a necessidade de ser feita essa formação (como em tantas empresas acontece), o que não me parece bem é o formando/candidato ter de a pagar.