Hoje, ao ter de ir rectificar a informação do post anterior, que tinha a lei do ano passado, caiu-me tudo ao chão. Já sabíamos que este é um Governo Valha-nos-Deus-Nosso-Senhor, mas que o é tão escandalosamente numa matéria tão sensível como é a destruição do mercado de trabalho... bom...
Isto é o que está na actual lei:
Artigo 1.ºObjecto e âmbito1 — O presente decreto-lei estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.Fiquei sem saber então a que estágios se refere esta lei. Pelo que percebi, estão excluídos os estágios curriculares e os extra-curriculares; os estágios que dão acesso a uma carreira ou a um contrato de trabalho e os estágios a recibos-verdes. Ou seja, quase todos.
2 — Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto -lei:
a) Os estágios curriculares;
b) Os estágios profissionais extracurriculares que sejam objecto de comparticipação pública;
c) Os estágios profissionais regulados pelos Decretos-Leis n.os 18/2010, de 19 de Março, e 65/2010, de 11 de Junho;
d) Os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; e
e) Os estágios que correspondam a trabalho independente.
Percebi bem? Se sim, queria tanto saber quais são os 2 ou 3 estágios que se podem incluir nesta lei. Parece que agora (como sempre) a excepção está nos estágios remunerados. Olha que novidade. :[
Sem comentários:
Enviar um comentário