sábado, 19 de março de 2011
Meanwhile...
"Antigamente era muito mau!", depois foi assim-assim, e agora há-de ser outra vez MAU!
Enquanto isso, riam-se um bocadinho que ainda não pagamos por isso :)
Designer de Interiores / Desenhador 3D - Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração
Publicado aqui no dia 18 de Março de 2011.
Procuramos alguém com paixão pela área da Arquitectura de Interiores & Decoração, com vontade de adquirir experiência profissional e de surpreender a equipa e o cliente final.
Valorizamos um forte espírito de equipa, dinamismo e capacidade de trabalho sob pressão, bem como pontualidade e um sentido inato de responsabilidade, para integrar o desenvolvimento de um projecto de Design de Interiores que visa a intervenção num hotel existente.
Dependendo da prestação profissional, oferecemos a possibilidade de ficar integrado na equipa.
Perfil do candidato:
Formação em Design Interiores ou equivalente
Gosto pela Decoração de Interiores nas vertentes de mobiliário, materiais e iluminação
Domínio de ARCHICAD
Domínio de programas 3D e de renderings, por exemplo: Studio Max e Cinema ou equivalentes
Computador próprio
Oferecemos:
Despesas de deslocação e alimentação.
Uma experiência profissional intensa, com a duração de 30 dias e se bem sucedida, com a possibilidades de integrar com remuneração outros projectos em curso no atelier.
O atelier disponibiliza o software de ARCHICAD 13 para uso no desenvolvimento do projecto.
Empresa: Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração
Local: Lisboa
Tipo: Estágio – Profissional;
Contacto: Se preenche integralmente as condições técnicas necessárias envie o seu CV acompanhado de uma carta com os motivos da sua candidatura por mail para: lxdesigninteriores@gmail.com. Welcome!
Procuramos alguém com paixão pela área da Arquitectura de Interiores & Decoração, com vontade de adquirir experiência profissional e de surpreender a equipa e o cliente final.
Valorizamos um forte espírito de equipa, dinamismo e capacidade de trabalho sob pressão, bem como pontualidade e um sentido inato de responsabilidade, para integrar o desenvolvimento de um projecto de Design de Interiores que visa a intervenção num hotel existente.
Dependendo da prestação profissional, oferecemos a possibilidade de ficar integrado na equipa.
Perfil do candidato:
Formação em Design Interiores ou equivalente
Gosto pela Decoração de Interiores nas vertentes de mobiliário, materiais e iluminação
Domínio de ARCHICAD
Domínio de programas 3D e de renderings, por exemplo: Studio Max e Cinema ou equivalentes
Computador próprio
Oferecemos:
Despesas de deslocação e alimentação.
Uma experiência profissional intensa, com a duração de 30 dias e se bem sucedida, com a possibilidades de integrar com remuneração outros projectos em curso no atelier.
O atelier disponibiliza o software de ARCHICAD 13 para uso no desenvolvimento do projecto.
Empresa: Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração
Local: Lisboa
Tipo: Estágio – Profissional;
Contacto: Se preenche integralmente as condições técnicas necessárias envie o seu CV acompanhado de uma carta com os motivos da sua candidatura por mail para: lxdesigninteriores@gmail.com. Welcome!
~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exmos. Senhores.
Não sei o que vos diga do anúncio vergonhoso que publicaram no site Carga de Trabalhos.
Vou começar por fazer contas ao que pedem:
- O curso de Archicad custa em média 450,00€; o curso de Cinema cerca de 750,00€ e o de 3D Studio 1000,00€.
- A formação em Design de Interiores, que pode ser superior ou não, do Estado ou particular e nem entro por esse tema, mas não é menos de 1000,00€ por ano (na melhor das hipóteses).
- O computador próprio para meter esses programas todos precisa de outros 1000,00€ (isto a ser poupadinha!)
E o que oferecem é isto:
- TOTAL: 5200,00€
- Despesas de deslocação e alimentação. (5,00€ x 30 = 150,00€ + 50,00€ [p.ex.] = 200,00€)
- Uma experiência profissional intensa, com a duração de 30 dias
Ora, se os senhores souberem fazer contas, compreenderão que é um péssimo negócio trabalhar no Atelier Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração, sendo que o que pretendem é um escravo e não um estagiário, porque um estagiário terá de estar inserido no disposto no artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que poderá ler aqui).
- Estágio profissional
Parece-me a mim que o Atelier Marta Rocha dos Santos, Arquitectura de Interiores & Decoração tem-se em tão boa (demasiada) conta que acha que haverá quem queira oferecer o seu trabalho de graça só para poder dizer que lá esteve 30 dias!
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!
É preciso aumentar a fiscalização às empresas prevaricadoras!
É um facto com que nos deparamos vezes sem conta: a designação de "estágio curricular" foi indevidamente apropriada por muitas empresas, que a utilizam apenas como uma ténue cobertura legal para explorar gratuitamente a mão-de-obra de recém-licenciados.
Não metemos as empresas que proporcionam estágios todas no mesmo saco, mas desconfiamos à partida, calejados por uma realidade que conhecemos, tal qual o santo quando a esmola é grande.
Para começar, como o próprio nome indica, um estágio CURRICULAR faz parte do currículo da faculdade e tem de ser feito em conjunto com o estabelecimento de ensino.
E depois, porque é que a seguir a um estágio curricular tem de vir um estágio profissional? E o mais grave é quando as pessoas se agarram a estas "oportunidades" e ao fim de ano, ano e meio são descartadas.
E depois, porque é que a seguir a um estágio curricular tem de vir um estágio profissional? E o mais grave é quando as pessoas se agarram a estas "oportunidades" e ao fim de ano, ano e meio são descartadas.
Em rigor, um estágio não é emprego. Mas tudo está bem porque os estágios, em termos estatísticos, não constituem emprego, do mesmo modo que não constituem desemprego. Logo, num País onde reina a engenheria finaceira para camuflar o défice público, mais manipulação menos manipulação, quem se importa?
Já se conseguiu, em sede do combate à precariedade ilegal e de redução da precariedade legal, a proibição da realização de estágios profissionais extra-curriculares não remunerados, mas é necessário ir mais longe. Foi consagrado um regime com demasiadas excepções. Daí o recurso desenfreado aos estágios curriculares
Já se conseguiu, em sede do combate à precariedade ilegal e de redução da precariedade legal, a proibição da realização de estágios profissionais extra-curriculares não remunerados, mas é necessário ir mais longe. Foi consagrado um regime com demasiadas excepções. Daí o recurso desenfreado aos estágios curriculares
Contra a perpetuação de estágios curriculares, contra a má-fé de quem recorre a este artifício para recrutar mão-de-obra a custa 0, defende-se aqui que é preciso aumentar a fiscalização e denunciar as empresas prevaricadoras.
Estágio curricular - como é que funciona?
Estágio curricular em jornalismo
A Editora Presspeople oferece estágio curricular,em full-time, remunerado com subsídio de alimentação e de transportes.
Responder só quem morar no distrito de Lisboa.
Empresa: Editora Presspeople
Local: Alcabideche-Cascais (distrito Lisboa)
Tipo: Full-time; Estágio – Curricular;
Contacto: Enviar currículo para manuelabica@presspeople.pt ou marcar entrevista pelo 214 606 109. Morada: Rotunda das Tojas, Edifício Cascais Office, 2º E, Alcabideche (junto ao hospital novo de Cascais)
Publicado aqui.I.Costa enviou-nos este anúncio para estágio curricular perguntando se é legal ser em regime full-time.
A nossa jurista explicou-nos muito claramente as condições e as características de um estágio curricular que se distingue em muitos aspectos (remuneração, formação, relação laboral, etc.) de um estágio profissional.
Ora vejam:
Regra: os estágios denominados curriculares são uma parte integrante de um percurso de formação (não são relações de trabalho) e só podem ser realizados mediante protocolo assinado entre a entidade empregadora e a entidade formadora.
É considerado estágio curricular aquele que tem carácter é obrigatório para a obtenção de um grau académico, estando a obrigatoriedade de estágio ou realização de monografias e teses consignada nos planos curriculares.
São, portanto, candidatos a estágios curriculares os alunos finalistas do ensino de nível superior (politécnico e universitário) no ano lectivo em curso, ou que tenham terminado a parte curricular dos seus cursos até Dezembro desse ano (época especial), que se encontrem, comprovadamente, a frequentar cursos de estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos que incluam nos respectivos planos de estudos a realização de um estágio.
São as Universidades e demais Instituições de Ensino Superior que regulamentam os estágios curriculares.
De uma maneira geral o estudante na realização do seu estágio é acompanhado por dois orientadores (um orientador interno, designado pela Instutuição de Ensino Superior, de acordo com a área de estudo a desenvolver no estágio; e um orientador externo na Empresa/Instituição onde for realizado o estágio).
A proposta de admissão a estágio a entregar na Universidade/Instituição de Ensino Superior costuma ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Protocolo de estágio a celebrar entre o estudante/estagiário e o empregador bem como indicação do orientador externo;Os estágios têm uma duração variável a definir pelas partes e de acordo com as diferentes exigências escolares, não devendo, todavia, ser inferior a 3 meses ou exceder os 6 meses.
b) Formulário de qualificação do orientador externo;
c) Plano de estágio
A duração diária geralmente não é inferior a 50% do período normal de trabalho diário. Isso não significa que os estagiários cumpram um horário de trabalho, tal como é entendido nos termos legais. Poder-se-á entender por horário full-time das 9h às 17h, não mais do que isso. O horário semanal de permanência na entidade onde ser realiza o estágio deve ser acordado, caso a caso, entre o estagiário e o orientador.
As regras relativas à avaliação e apresentação do relatório de estágio constam igualmente do regulamento definido pela Instituição de Ensino.
Os estágios curriculares não são remunerados.
Parece-me que antes de contactar qualquer entidade que “ofereça” um estágio curricular o primeiro passo a dar será junto da Instituição de Ensino para que se possa recolher a informação necessária, sob pena de se despender tempo e dinheiro com um “estágio curricular” que depois não é reconhecido.
Algumas perguntas e respostas
Qual a diferença entre um Estágio Curricular e um Estágio Profissional?
• Estágio Profissional – Aquele que visa a inserção ou reconversão do desemprego para a vida activa, completando uma qualificação pré-existente através da formação prática em contexto laboral.
• Estágio Curricular – Estágio incluído no Curso Profissional/Licenciatura visa proporcionar aprendizagem e treino especificamente direccionados para o exercício de actividade profissional. Favorece a integração no mercado de trabalho.
Estou a fazer um estágio profissional, posso trabalhar por conta própria?
• Estágio Profissional – Aquele que visa a inserção ou reconversão do desemprego para a vida activa, completando uma qualificação pré-existente através da formação prática em contexto laboral.
• Estágio Curricular – Estágio incluído no Curso Profissional/Licenciatura visa proporcionar aprendizagem e treino especificamente direccionados para o exercício de actividade profissional. Favorece a integração no mercado de trabalho.
Estou a fazer um estágio profissional, posso trabalhar por conta própria?
Não. Durante o período de estágio não podes exercer qualquer tipo de actividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
Trabalhei numa empresa por um período de 6 meses. O contrato terminou. A mesma empresa propôs-me um estágio profissional. Posso fazer?
Não. As entidades que tenham estabelecido com o candidato a estágio, uma anterior relação de trabalho (contrato de trabalho), de prestação de serviços não podem. No entanto, os candidatos podem fazer estágio profissional na empresa onde realizaram o estágio curricular.
Trabalhei numa empresa por um período de 6 meses. O contrato terminou. A mesma empresa propôs-me um estágio profissional. Posso fazer?
Não. As entidades que tenham estabelecido com o candidato a estágio, uma anterior relação de trabalho (contrato de trabalho), de prestação de serviços não podem. No entanto, os candidatos podem fazer estágio profissional na empresa onde realizaram o estágio curricular.
Estágio Curricular na Área do Design/Marketing - S24 Group
Publicada aqui no dia 16 de Março 2011.
Estagiário de Marketing (F/M)
Perfil do Candidato
- Licenciatura na área de Design (preferencial);
- Bons conhecimentos em Flash e Freehand, Photoshop e illustrator;
- Boas competências comunicacionais.
- Bons conhecimentos de Inglês;
- Bons conhecimentos de Informática;
- Fluência Verbal;
- Resistência ao Stress;
- Espirito critico e analito;
- Disponibilidade Imediata.
Funções:
Na dependência do Manager da área de Marketing, o estagiário deverá auxiliar no desenvolvimento e implementação de acções de Marketing, incluindo pesquisas de mercado, campanhas publicitárias e promocionais, visando projectar a imagem da empresa e elevar as vendas.
Oferecemos:
- Estágio Curricular de 3 meses, com atribuição de Subsidio de Refeição;
- Possibilidades de Estágio Profissional no final do Estágio Curricular.
Se quer fazer parte da nossa equipa, envie-nos a sua candidatura (CV c/foto) para nbelo@sucesso24.com
A sua candidatura será analisada por Nelma Mendes Belo.
~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exma. Sra. Nelma Mendes Belo,
Venho por este meio informá-la de que nas áreas de Design ou de Marketing não são necessários estágios curriculares para completar a formação e, por conseguinte, esta oferta enquadra-se num estágio profissional e a proposta que apresenta indecente e imoral, porque configura o que se chama de "trabalhar por comida".
Tenho de a remeter ao artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que estipula as normas para os estágios profissionais, sendo que uma delas, é a atribuição obrigatória de um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros).
Mais informamos que além disto, propôr ao estagiário a "Possibilidades de Estágio Profissional no final do Estágio Curricular." é um aproveitamento ilícito dos apoios do Estado e uma colecção de estágios que antevêem o que já sabemos: que a este estagiário segue-se outro estagiário, a trabalhar por subsídio de refeição.
Mas como o objectivo desta mensagem é também pedagógica, venho perguntar à Sr.ª Nelma Mendes Belo se consegue sustentar-se com 4,27€ x 20 dias = 85.40€!, que é o que oferece este anúncio.
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!
Estágio na Direcção de Marketing - Hotéis Tivoli, SA
Enviada por J.Agostinho e publicada aqui, no site do ISCTE Business School.
Título_Estágio na Direcção de Marketing
Empresa_Hotéis Tivoli, SA
Pretendemos recém-licenciado(a) em Marketing:
Dinâmico(a), curioso(a), empenhado(a), facilidade na comunicação, organizado (a), flexível e gosto pelo Marketing, Turismo e trabalho sob pressão.
Localidade: Direcção de Marketing - Lisboa
Disponibilidade: Maio de 2011
(período de 6 meses. Mínimo de 3 meses)
Horário: 9h - 18h (2ª a 6ª feira)
Estágio não remunerado
Tipo de emprego_Estágio de verão
Público-alvo_Licenciados
Carta de condução_Não
Áreas Gestão de Marketing
Experiência profissional_Indiferente
~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Título_Estágio na Direcção de Marketing
Empresa_Hotéis Tivoli, SA
Pretendemos recém-licenciado(a) em Marketing:
Dinâmico(a), curioso(a), empenhado(a), facilidade na comunicação, organizado (a), flexível e gosto pelo Marketing, Turismo e trabalho sob pressão.
Localidade: Direcção de Marketing - Lisboa
Disponibilidade: Maio de 2011
(período de 6 meses. Mínimo de 3 meses)
Horário: 9h - 18h (2ª a 6ª feira)
Estágio não remunerado
Tipo de emprego_Estágio de verão
Público-alvo_Licenciados
Carta de condução_Não
Áreas Gestão de Marketing
Experiência profissional_Indiferente
~ ~ ~
A Nossa Resposta:
Exmos Senhores.
Venho por este meio informar que não estou interessada em trabalhar numa empresa que propõe trabalhar de graça, para aquecer, para fazer ganhar dinheiro aos senhores administradores dos Hotéis Tivoli.
É indecente e vergonhoso que uma empresa de prestigiado renome nacional e internacional não tenha dinheiro para pagar o trabalho de um estagiário que, nem que seja tirar fotocópias, está, para todos os efeitos a trabalhar! A isso chama-se escravidão e Portugal já a aboliu oficialmente há muito tempo.
E para que os senhores tenham presente que de facto foi abolida, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que proíbe estágios profissionais não remunerados.Sugiro a consulta do artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Assim, e para que a presente proposta não seja denunciada à Autoridade para as Condições de Trabalho, exijo que retirem esta oferta de trabalho.
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!
quinta-feira, 17 de março de 2011
As consequências. A gente bem avisa.
Ter um mau emprego pode deprimir tanto como estar desempregado
17.03.2011 - 15:21 Por Mara Gonçalves
Ter um trabalho mal pago, demasiado stressante ou sem certezas de futuro pode ser tão mau, ou pior, que permanecer sem emprego. Esta é a conclusão de um novo estudo realizado na Austrália.
O emprego está associado a uma melhor saúde mental, ao contrário do desemprego, que pode provocar depressão ou ansiedade. Mas existe uma grande variedade de cargos e um mau emprego, em termos psicossociais, seria aquele com salários injustos, de grande exigência e complexidade e com pouco controlo ou segurança.
Os resultados do estudo publicada na revista “Occupational and Environmental Medicine” mostram que, em termos gerais, os desempregados têm pior saúde mental que aqueles com trabalho. No entanto, quando comparados os primeiros com os indivíduos com um mau emprego, o bem-estar mental destes era pior do que a dos desempregados. Ou seja, as vantagens de ter trabalho desapareciam, em termos de bem-estar mental, para os indivíduos na segunda situação.
Por outro lado, a pesquisa concluiu que a condição psicológica dos respondentes desempregados melhorava quando conseguiam uma colocação. Mas tornava-se ainda pior se a qualidade do novo trabalho fosse baixa.
Mudar de uma situação de desemprego para um mau trabalho pode assim ser pior para a saúde mental do indivíduo, ou mesmo agudizar problemas psicológicos já existentes. “Descobrimos que os trabalhos com piores condições psicossociais não são melhores, e podem mesmo ter piores efeitos para a saúde mental, que o desemprego”, explicam os autores do estudo.
Desta forma, tentar conseguir um emprego a qualquer custo pode não ser a melhor opção. “As políticas de emprego são baseadas na noção de que qualquer emprego é melhor que não ter nenhum”, relembram. Mas “a qualidade psicossocial do trabalho é um factor crucial que deve ser considerado”.
O sistema de apoio social tem um papel importante
É necessário ter em conta o papel da segurança social nos resultados apresentados pelo estudo, salvaguarda José Neves, investigador na área da Psicologia Social das Organizações. “A Austrália é conhecida por ser um país generoso no que respeita ao apoio social em situações de desemprego”, refere o investigador.
Ao existir um maior apoio ao desempregado, este pode considerar a sua situação menos depressiva ou causar-lhe menos ansiedade. Desta forma, o indivíduo sem trabalho teria uma melhor saúde mental que aquele num cargo demasiado stressante ou mal pago, como conclui o estudo.
Mas num país com uma segurança social menos favorável aos trabalhadores, as pessoas colocadas num mau emprego poderiam ter uma saúde mental ainda pior que nos outros países, mas mesmo assim ser superior à dos indivíduos sem trabalho.
“Os benefícios têm que ser sempre relativizados em relação às necessidades [das pessoas], nomeadamente as financeiras”, explica o professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).
Em Portugal, “temos vindo a ter um controlo mais apertado do apoio social ao desemprego, em que as pessoas são empurradas para empregos que são pouco do agrado das mesmas. Mas acabam por aceitar, fruto da falta de apoios sociais”, explica o investigador.
Contudo José Neves alerta para um outro pormenor: um diminuto bem-estar mental também pode influenciar a forma como o trabalho é executado, e não apenas o contrário. E considera que uma reduzida qualidade do mesmo traz custos do ponto de vista económico e social. “Por isso, deste ponto de vista, esta questão poderia ser considerada nas políticas públicas de emprego”, remata.
Estudo avaliou sintomas positivos e negativos da saúde mental
O estudo realizado pela Universidade Nacional da Austrália, em Melbourne, foi feito a partir dos resultados de sete conjuntos de dados provenientes da pesquisa HILDA (the Household, Income and Labour Dynamics in Australia). A investigação recolhe anualmente informação laboral e económica de uma amostra composta por cerca de 7000 cidadãos do país.
Os autores mediram a saúde mental dos participantes mediante um teste chamado Mental Health Inventory (MHI), que considera diversos sintomas associados à depressão e à ansiedade, como o nervosismo, e aspectos positivos da saúde mental, como a tranquilidade ou a felicidade.No que respeita à qualidade do trabalho, avaliaram factores como o nível de exigência e complexidade, o controlo sobre o próprio trabalho, a segurança laboral e a percepção de um salário justo.
17.03.2011 - 15:21 Por Mara Gonçalves
Os resultados do estudo publicada na revista “Occupational and Environmental Medicine” mostram que, em termos gerais, os desempregados têm pior saúde mental que aqueles com trabalho. No entanto, quando comparados os primeiros com os indivíduos com um mau emprego, o bem-estar mental destes era pior do que a dos desempregados. Ou seja, as vantagens de ter trabalho desapareciam, em termos de bem-estar mental, para os indivíduos na segunda situação.
Por outro lado, a pesquisa concluiu que a condição psicológica dos respondentes desempregados melhorava quando conseguiam uma colocação. Mas tornava-se ainda pior se a qualidade do novo trabalho fosse baixa.
Mudar de uma situação de desemprego para um mau trabalho pode assim ser pior para a saúde mental do indivíduo, ou mesmo agudizar problemas psicológicos já existentes. “Descobrimos que os trabalhos com piores condições psicossociais não são melhores, e podem mesmo ter piores efeitos para a saúde mental, que o desemprego”, explicam os autores do estudo.
Desta forma, tentar conseguir um emprego a qualquer custo pode não ser a melhor opção. “As políticas de emprego são baseadas na noção de que qualquer emprego é melhor que não ter nenhum”, relembram. Mas “a qualidade psicossocial do trabalho é um factor crucial que deve ser considerado”.
O sistema de apoio social tem um papel importante
É necessário ter em conta o papel da segurança social nos resultados apresentados pelo estudo, salvaguarda José Neves, investigador na área da Psicologia Social das Organizações. “A Austrália é conhecida por ser um país generoso no que respeita ao apoio social em situações de desemprego”, refere o investigador.
Ao existir um maior apoio ao desempregado, este pode considerar a sua situação menos depressiva ou causar-lhe menos ansiedade. Desta forma, o indivíduo sem trabalho teria uma melhor saúde mental que aquele num cargo demasiado stressante ou mal pago, como conclui o estudo.
Mas num país com uma segurança social menos favorável aos trabalhadores, as pessoas colocadas num mau emprego poderiam ter uma saúde mental ainda pior que nos outros países, mas mesmo assim ser superior à dos indivíduos sem trabalho.
“Os benefícios têm que ser sempre relativizados em relação às necessidades [das pessoas], nomeadamente as financeiras”, explica o professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).
Em Portugal, “temos vindo a ter um controlo mais apertado do apoio social ao desemprego, em que as pessoas são empurradas para empregos que são pouco do agrado das mesmas. Mas acabam por aceitar, fruto da falta de apoios sociais”, explica o investigador.
Contudo José Neves alerta para um outro pormenor: um diminuto bem-estar mental também pode influenciar a forma como o trabalho é executado, e não apenas o contrário. E considera que uma reduzida qualidade do mesmo traz custos do ponto de vista económico e social. “Por isso, deste ponto de vista, esta questão poderia ser considerada nas políticas públicas de emprego”, remata.
Estudo avaliou sintomas positivos e negativos da saúde mental
O estudo realizado pela Universidade Nacional da Austrália, em Melbourne, foi feito a partir dos resultados de sete conjuntos de dados provenientes da pesquisa HILDA (the Household, Income and Labour Dynamics in Australia). A investigação recolhe anualmente informação laboral e económica de uma amostra composta por cerca de 7000 cidadãos do país.
Os autores mediram a saúde mental dos participantes mediante um teste chamado Mental Health Inventory (MHI), que considera diversos sintomas associados à depressão e à ansiedade, como o nervosismo, e aspectos positivos da saúde mental, como a tranquilidade ou a felicidade.No que respeita à qualidade do trabalho, avaliaram factores como o nível de exigência e complexidade, o controlo sobre o próprio trabalho, a segurança laboral e a percepção de um salário justo.
~ ~ ~
Senhores empresários:
A gente bem avisa! Pagando mal, desrespeitando, fazendo os funcionários viver todos os dias na corda bamba não vos traz mais dinheiro! Metam isto nas vossas cabeças!
quarta-feira, 16 de março de 2011
Esclarecimento
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que proíbe estágios profissionais não remunerados.
Quando o diploma entrar em vigor, todos os estágios - incluindo os obrigatórios para acesso a determinada profissão - terão de ser pagos. Mas há excepções...
Quando o diploma entrar em vigor, todos os estágios - incluindo os obrigatórios para acesso a determinada profissão - terão de ser pagos. Mas há excepções...
Excepções
De fora ficam os estágios curriculares, os estágios profissionais comparticipados pelo Estado, os estágios que dão acesso à Administração Pública e ainda aqueles que correspondem a "trabalho independente", ou seja, sempre que o estagiário, "nessa qualidade", exerce, "exclusivamente por conta própria, ainda que sob a orientação da entidade promotora, todas as tarefas ou actividades inerentes ao estágio, e para cujo exercício entregou no respectivo serviço de finanças, previamente ao início da realização do estágio, a devida declaração de início da actividade".
Os estágios com duração inferior a três meses também ficam de fora mas o contrato tem de justificar a razão dessa curta duração, "sob pena de o mesmo não ser considerado como tal". E se assim não for, fica sujeito a contra-ordenação grave.
Contrato escrito
O contrato de estágio tem de ser escrito e deve conter uma série de elementos, nomeadamente a data de início e local, as funções do estagiário ou o valor do subsídio.
Limite de 12 meses
Os estágios não podem ultrapassar 12 meses. No entanto, caso se trate de estágio obrigatório para acesso a profissão (como é o caso das Ordens), pode chegar a 18 meses. Também aqui, a violação de normas é considerada contra-ordenação grave.
Regime aplicável aos estagiários
Os estagiários são abrangidos pelo mesmo regime aplicável aos restantes trabalhadores da empresa (período normal de trabalho, tempos de descanso, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho).
Orientador de estágio
É obrigatória a designação de um orientador de estágio, que não pode acompanhar mais de três pessoas. E se assim não for, a empresa também está sujeita a contra-ordenação grave. No caso de estágios obrigatórios para acesso à profissão, aplicam-se as normas já previstas para esses casos.
Subsídios devidos
O estagiário deve receber uma bolsa de, no mínimo, 419,22 euros (o valor do Indexante dos Apoios Sociais). A violação desta norma é considerada contra-ordenação muito grave. No entanto, este apoio não é devido por faltas injustificadas ou por suspensão de estágio. Também não é devido por faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil esteja coberta pelo contrato de seguro - que deve ser celebrado para cobrir riscos de eventualidades que possam ocorrer durante o estágio ou nas deslocações - nem por faltas justificadas que ultrapassem 15 dias (seguidos ou interpolados).
O estagiário tem ainda direito a subsídio de refeição, no mesmo valor do atribuído aos restantes trabalhadores. O não pagamento do subsídio de refeição ou da contratualização de seguro de acidentes pessoais é contra-ordenação grave.
Integração na Segurança Social
Tal como já foi aprovado para os estágios profissionais comparticipados, também nestes casos o estagiário estará abrangido pelo regime de Segurança Social, implicando descontos mas garantindo protecção.
Suspensão do estágio
O estágio pode ser suspenso por motivos imputáveis à empresa (como o encerramento temporário, até um mês) ou ao estagiário (como situações de doença ou parentalidade, até seis meses).
Fim do estágio
O contrato de estágio termina por caducidade, acordo das partes ou resolução. Por caducidade, entende-se o estágio que chega ao termo da duração bem como a impossibilidade "superveniente, absoluta e definitiva" de o estagiário poder continuar a formação ou de a entidade a proporcionar. Mas também pode acontecer quando o estagiário falta durante 30 dias, seguidos ou interpolados (independentemente de existir justificação ou não, mas excluindo os casos de suspensão de estágio), desde que a entidade avance com uma comunicação escrita ao estagiário. Também estão incluídos na caducidade os casos em que o estagiário falta cinco dias injustificadamente (dependendo também de comunicação escrita). No caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão, são aplicadas as normais legais que já regem esses regimes.
Existência de contrato de trabalho
Considera-se que o estágio corresponde a contrato de trabalho quando a actividade não obedece ao conceito de estágio incluído no decreto-lei, quando não existe contrato de estágio escrito e quando o estagiário permanece na entidade depois de concluir aquela formação.
Coimas
A contra-ordenação grave varia entre os 612 e 9.690 euros, consoante o volume de negócios da empresa e o facto de ter sido praticada por dolo ou negligência. As contra-ordenações muito graves (aplicáveis ao não pagamento da bolsa de estágio) podem ir de 2.040 a 61.200 euros. No entanto, há casos particulares que podem agravar o valor da coima.
Adaptação ao decreto-lei
As Ordens e outras associações públicas de actividades em que o estágio é obrigatório para acesso a profissão devem adaptar a regulamentação específica que já exista ao decreto-lei no prazo de três meses (depois de o diploma entrar em vigor).
Aplicação
As novas regras só se aplicam aos estágios que tenham início depois da entrada em vigor do decreto-lei, que ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República. No caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão, as novas regras aplicam-se aos estágios que se iniciem 90 dias após a entrada em vigor do diploma.
De fora ficam os estágios curriculares, os estágios profissionais comparticipados pelo Estado, os estágios que dão acesso à Administração Pública e ainda aqueles que correspondem a "trabalho independente", ou seja, sempre que o estagiário, "nessa qualidade", exerce, "exclusivamente por conta própria, ainda que sob a orientação da entidade promotora, todas as tarefas ou actividades inerentes ao estágio, e para cujo exercício entregou no respectivo serviço de finanças, previamente ao início da realização do estágio, a devida declaração de início da actividade".
Os estágios com duração inferior a três meses também ficam de fora mas o contrato tem de justificar a razão dessa curta duração, "sob pena de o mesmo não ser considerado como tal". E se assim não for, fica sujeito a contra-ordenação grave.
Contrato escrito
O contrato de estágio tem de ser escrito e deve conter uma série de elementos, nomeadamente a data de início e local, as funções do estagiário ou o valor do subsídio.
Limite de 12 meses
Os estágios não podem ultrapassar 12 meses. No entanto, caso se trate de estágio obrigatório para acesso a profissão (como é o caso das Ordens), pode chegar a 18 meses. Também aqui, a violação de normas é considerada contra-ordenação grave.
Regime aplicável aos estagiários
Os estagiários são abrangidos pelo mesmo regime aplicável aos restantes trabalhadores da empresa (período normal de trabalho, tempos de descanso, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho).
Orientador de estágio
É obrigatória a designação de um orientador de estágio, que não pode acompanhar mais de três pessoas. E se assim não for, a empresa também está sujeita a contra-ordenação grave. No caso de estágios obrigatórios para acesso à profissão, aplicam-se as normas já previstas para esses casos.
Subsídios devidos
O estagiário deve receber uma bolsa de, no mínimo, 419,22 euros (o valor do Indexante dos Apoios Sociais). A violação desta norma é considerada contra-ordenação muito grave. No entanto, este apoio não é devido por faltas injustificadas ou por suspensão de estágio. Também não é devido por faltas justificadas por motivo de acidente, desde que a responsabilidade civil esteja coberta pelo contrato de seguro - que deve ser celebrado para cobrir riscos de eventualidades que possam ocorrer durante o estágio ou nas deslocações - nem por faltas justificadas que ultrapassem 15 dias (seguidos ou interpolados).
O estagiário tem ainda direito a subsídio de refeição, no mesmo valor do atribuído aos restantes trabalhadores. O não pagamento do subsídio de refeição ou da contratualização de seguro de acidentes pessoais é contra-ordenação grave.
Integração na Segurança Social
Tal como já foi aprovado para os estágios profissionais comparticipados, também nestes casos o estagiário estará abrangido pelo regime de Segurança Social, implicando descontos mas garantindo protecção.
Suspensão do estágio
O estágio pode ser suspenso por motivos imputáveis à empresa (como o encerramento temporário, até um mês) ou ao estagiário (como situações de doença ou parentalidade, até seis meses).
Fim do estágio
O contrato de estágio termina por caducidade, acordo das partes ou resolução. Por caducidade, entende-se o estágio que chega ao termo da duração bem como a impossibilidade "superveniente, absoluta e definitiva" de o estagiário poder continuar a formação ou de a entidade a proporcionar. Mas também pode acontecer quando o estagiário falta durante 30 dias, seguidos ou interpolados (independentemente de existir justificação ou não, mas excluindo os casos de suspensão de estágio), desde que a entidade avance com uma comunicação escrita ao estagiário. Também estão incluídos na caducidade os casos em que o estagiário falta cinco dias injustificadamente (dependendo também de comunicação escrita). No caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão, são aplicadas as normais legais que já regem esses regimes.
Existência de contrato de trabalho
Considera-se que o estágio corresponde a contrato de trabalho quando a actividade não obedece ao conceito de estágio incluído no decreto-lei, quando não existe contrato de estágio escrito e quando o estagiário permanece na entidade depois de concluir aquela formação.
Coimas
A contra-ordenação grave varia entre os 612 e 9.690 euros, consoante o volume de negócios da empresa e o facto de ter sido praticada por dolo ou negligência. As contra-ordenações muito graves (aplicáveis ao não pagamento da bolsa de estágio) podem ir de 2.040 a 61.200 euros. No entanto, há casos particulares que podem agravar o valor da coima.
Adaptação ao decreto-lei
As Ordens e outras associações públicas de actividades em que o estágio é obrigatório para acesso a profissão devem adaptar a regulamentação específica que já exista ao decreto-lei no prazo de três meses (depois de o diploma entrar em vigor).
Aplicação
As novas regras só se aplicam aos estágios que tenham início depois da entrada em vigor do decreto-lei, que ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República. No caso de estágios obrigatórios para acesso a profissão, as novas regras aplicam-se aos estágios que se iniciem 90 dias após a entrada em vigor do diploma.
Dos anúncios que tenho visto e das "ofertas" que puluam por aí na net, parece-me que tem havido uma corrida ao estágio não remunerado aproveitando esta brecha de legalidade até o decreto-lei ser promulgado pelo PR e sair em Diário da República...
Designer de Interiores / Arquitecto
Publicada aqui no dia 15 de Março de 2011.
A Edinteriores, atelier pioneiro na venda de Projectos de Interiores a baixo custo, convida todos aqueles que partilhem a visão e valores da empresa, a integrar a sua rede nacional de DESIGNERS EDINTERIORES.
Actualmente, em fase de expansão de negócio a Edinteriores procura Designers de Interiores e/ou Arquitectos com gosto pelo contacto com o Cliente. A elevada capacidade de análise de diferentes ambientes socioculturais a auto-motivação empreendedora e o forte gosto pela actividade criativa de novos ambientes interiores, são condições essenciais para que estes profissionais possam aderir à primeira rede nacional de projectista de soluções low cost para interiores. Para tal, a frequência na totalidade desta formação é obrigatória!
Para que os Designers possam compreender e responder com sucesso às necessidades dos Clientes particulares e empresariais, a empresa preparou uma acção de formação exclusiva que tem como objectivo a apresentação e desenvolvimento do Processo de Atendimento agregado aos Projectos de Interiores Low Cost. No final da formação os formandos estarão aptos a realizar Projectos de Interiores Low Cost, de acordo com os parâmetros e exigências do mercado actual!
A Formação inclui Sessões teóricas, acompanhamento de trabalho prático (os formandos irão cada um realizar um Projecto Low Cost de 1 divisão), apresentações e demonstrações de empresas da especialidade e parceiras Edinteriores.
Terminada a formação que decorre no período de 4 dias num total de 25 horas, seguir-se-á um período de consolidação e adaptação ao processo Low Cost, organizadamente assistido pela equipa Edinteriores.
A Edinteriores oferece aos Candidatos a oportunidade de conhecer e colaborar com uma empresa jovem e dinâmica, onde o principal factor de diferenciação é a aposta nas acções de formação inovadoras com vista à contínua melhoria dos seus serviços, que exige que se mantenham ao alcance de todos. A Edinteriores aposta desde 2007 na criação de uma comunidade que integra Clientes, Parceiros e equipa Edinteriores, com o objectivo de erguer o verdadeiro valor do Projecto de Interiores. A criação de uma rede nacional de Designers Edinteriores é fruto desta aposta!
Caso tenha interesse nesta oferta, envie-nos o seu Curriculum Vitae detalhado, indicado a referência DES.FREF.03 no assunto do e-mail para recrutamento@certho.pt
~ ~ ~
Não sei o que vos diga desta proposta.
Enviei um e-mail à Certho e o que me foi dito é que esta formação é paga pelo formando/ candidato à vaga.
A mim parece-me uma ratoeira.
Passo a explicar: a empresa coloca um anúncio a pedir um(a) Designer de Interiores ou um(a) Arquitecto(a) e diz-lhe que para poder fazer parte da equipa terá de fazer uma formação específica, "exclusiva" e "obrigatória" e que sem ela não poderá ter a chance de entrar para a empresa. Na resposta ao e-mail que enviei, responderam-me também que há uma selecção prévia dos formandos/candidatos para que essa formação não seja feita em vão.
A minha dúvida está aqui: ora se o formando/candidato, ao entrar para empresa, vai dar dinheiro a ganhar porque vai produzir negócio, por que é que tem de pagar uma formação exclusiva e obrigatória?
Não descarto a necessidade de ser feita essa formação (como em tantas empresas acontece), o que não me parece bem é o formando/candidato ter de a pagar.
Subscrever:
Mensagens (Atom)