Agência de Comunicação e de Produção de Eventos com dimensão nacional procura Designer que preencha os seguintes requisitos:
• Persistência e muitos neurónios criativos;
• Capacidade de Organização e Execução;
• Responsável e Disponível;
• Espírito de Equipa.
Requisitos:
• Portfólio
Oferece-se:
• Integração numa Agência de prestigio com uma equipa jovem e dinâmica;
• Possibilidade de futura Integração;
• Oportunidade de aprender com campanhas de marcas de topo;
• Subsídio de Alimentação.
Resposta até 23 de Março de 2011
Empresa: Adereço
Local: Porto
Tipo: Estágio – Curricular;
Contacto: anasantos@adereco.com
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A Nossa Resposta:
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A Nossa Resposta:
Exmos. Senhores,
Tive conhecimento do vosso anúncio através do site Carga De Trabalhos e acho-o uma anomalia, uma aberração e uma vergonha.
Primeiro, contradiz-se: fugindo-vos a "boca para a verdade" ao dizer primeiro "Integração numa Agência de prestigio com uma equipa jovem e dinâmica;" para logo a seguir reduzir a "Possibilidade de futura Integração;", fazendo imediatamente suspeitar o que todos sabemos, que será uma substituição de um estagiário pelo seguinte.
Segundo, nos cursos de Design não é necessário estágio curricular para completar a formação, sendo portanto, ilegal a proposta de pagamento apenas do subsídio de alimentação, segundo o disposto no artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dado que a mesma proposta não se enquadra no perfil de um estágio curricular mas sim extra-curricular.
Assim sendo, e para que a respectiva denúncia não seja feita às autoridades competentes, exijo que o referido anúncio seja imediatamente retirado.
Por fim, gostaria de saber se quem demandou, redigiu e publicou esta infâmia se consegue governar por mês com 4,27€ x 20 dias = 85.40€!
É que os designers também comem, têm despesas de transporte, têm família, têm rendas de casa.
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!
Ass.: Eu Não Sou Rasca!
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro é a lei de autorização legislativa que possibilitou ao Governo (art. 146º) estabelecer, mediante decreto-lei, as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extra-curriculares.
ResponderEliminarIsto não invalida que a oferta da Adereço se pareça enquadrar no perfil extra-curricular e que seja contrária ao decreto-lei que apenas aguarda promulgação do PR.