Publicado aqui no dia 15 de Março de 2011.
Local da execução do estágio: Parque Empresarial e Comercia de Loulé.
Para responder a este anúncio, agradecemos o envio de CV actualizado mais portefólio de trabalhos efectuados para o seguinte mail: algarve@youareone.com
Aceitamos candidaturas até ao dia 30 de Março.
Para mais informações contactar algarve@youareone.com.
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A Nossa Resposta:
Exmos. Senhores,
Venho informá-los de que não estou interessada em trabalhar numa empresa que não lê jornais nem os vê na televisão e que procura colaboradores de borla.
Depois de uma manifestação com 300 mil pessoas em todo o país, tendo sido reportados pelo menos 2 mil manifestantes só em Faro, os senhores procuram "candidaturas para realização de estágio não remunerado na área de Design e Comunicação Gráfica"?
É indecente, imoral e uma vergonha o anúncio que publicaram e peço que o retirem dado que é ilegal, como os senhores tão bem sabem.
TENHAM VERGONHA e NÃO FAÇAM DOS OUTROS PARVOS, QUE NÃO SOMOS!~ ~ ~
Ass.: Eu Não Sou Rasca!
Resposta da nossa Jurista de serviço:
Subject: Estágio não remunerado na área de Design e Comunicação Gráfica
To: algarve@youareone.com
Cc: geral@act.gov.pt
Exmos. Senhores,
A vossa "oferta" de estágio não remumerado é contrário ao estabelecido no Decreto-Lei que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extra-curriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Do regime estabelecido por este Decreto-Lei destaca-se:
(i) A atribuição obrigatória de um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros);
(ii) A obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio, do qual devem constar o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as tarefas que atribuídas ao estagiário;
(iii) O seu local de realização e os tempos de realização das actividades do estágio;
(iv) A existência de um orientador de estágio.
Face ao exposto segue o presente e-mail com conhecimento da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
Tereza M. Afonso
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