sábado, 19 de março de 2011

Estágio curricular - como é que funciona?

Estágio curricular em jornalismo
A Editora Presspeople oferece estágio curricular,em full-time, remunerado com subsídio de alimentação e de transportes. 
Responder só quem morar no distrito de Lisboa. 
Empresa: Editora Presspeople
Local: Alcabideche-Cascais (distrito Lisboa)
Tipo: Full-time; Estágio – Curricular
Contacto: Enviar currículo para manuelabica@presspeople.pt ou marcar entrevista pelo 214 606 109. Morada: Rotunda das Tojas, Edifício Cascais Office, 2º E, Alcabideche (junto ao hospital novo de Cascais)
Publicado aqui.
I.Costa enviou-nos este anúncio para estágio curricular perguntando se é legal ser em regime full-time.
A nossa jurista explicou-nos muito claramente as condições e as características de um estágio curricular que se distingue em muitos aspectos (remuneração, formação, relação laboral, etc.) de um estágio profissional.
Ora vejam:

Regra: os estágios denominados curriculares são uma parte integrante de um percurso de formação (não são relações de trabalho) e só podem ser realizados mediante protocolo assinado entre a entidade empregadora e a entidade formadora. 
É considerado estágio curricular aquele que tem carácter é obrigatório para a obtenção de um grau académico, estando a obrigatoriedade de estágio ou realização de monografias e teses consignada nos planos curriculares.

São, portanto, candidatos a estágios curriculares os alunos finalistas do ensino de nível superior (politécnico e universitário) no ano lectivo em curso, ou que tenham terminado a parte curricular dos seus cursos até Dezembro desse ano (época especial), que se encontrem, comprovadamente, a frequentar cursos de estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos que incluam nos respectivos planos de estudos a realização de um estágio.

São as Universidades e demais Instituições de Ensino Superior que regulamentam os estágios curriculares.

De uma maneira geral o estudante na realização do seu estágio é acompanhado por dois orientadores (um orientador interno, designado pela Instutuição de Ensino Superior, de acordo com a área de estudo a desenvolver no estágio; e um orientador externo na Empresa/Instituição onde for realizado o estágio).

A proposta de admissão a estágio a entregar na Universidade/Instituição de Ensino Superior costuma ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Protocolo de estágio a celebrar entre o estudante/estagiário e o empregador bem como indicação do orientador externo;
b) Formulário de qualificação do orientador externo;
c) Plano de estágio
Os estágios têm uma duração variável a definir pelas partes e de acordo com as diferentes exigências escolares, não devendo, todavia, ser inferior a 3 meses ou exceder os 6 meses.  
A duração diária geralmente não é inferior a 50% do período normal de trabalho diário. Isso não significa que os estagiários cumpram um horário de trabalho, tal como é entendido nos termos legais. Poder-se-á entender por horário full-time das 9h às 17h, não mais do que isso. O horário semanal de permanência na entidade onde ser realiza o estágio deve ser acordado, caso a caso, entre o estagiário e o orientador. 
As regras relativas à avaliação e apresentação do relatório de estágio constam igualmente do regulamento definido pela Instituição de Ensino. 
Os estágios curriculares não são remunerados. 
Parece-me que antes de contactar qualquer entidade que “ofereça” um estágio curricular o primeiro passo a dar será junto da Instituição de Ensino para que se possa recolher a informação necessária, sob pena de se despender tempo e dinheiro com um “estágio curricular” que depois não é reconhecido.

Sem comentários:

Enviar um comentário